Acordos Culturais
O Instituto Camões, que prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros na área da cultura, assegura a representação do país na negociação de acordos culturais e respetivos programas de cooperação.
Alemanha
Acordo Cultural entre Portugal e a Alemanha
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DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE - N.º 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo cultural entre Portugal e a República Federal da Alemanha, assinado em Lisboa em 22 de Outubro de 1965, cujo texto, em português e em alemão, vai anexo ao presente decreto-lei. Publique-se e cumpra-se como nele se contém. Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho. Para ser presente à Assembleia Nacional.
Troca dos instrumentos de ratificação em 29 de Novembro de 1966 (D.G. n.º 4, I Série, de 5 de Janeiro de 1967). Entrada em vigor em 29 de Dezembro de 1966.
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Angola
Acordo Cultural entre Portugal e Angola
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Aprovação para ratificação do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Bissau em 26 de Junho de 1978, cujo texto se publica em anexo. Aprovada em 11 de Janeiro de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 22 de Janeiro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Troca dos instrumentos de ratificação em Lisboa, em 4 de Julho de 1979 (D.R. n.º 221, I Série, de 24 de Setembro de 1979). |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, assinado em Lisboa aos 20 de Julho de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Assinado em 17 de Dezembro de 1979. Publique-se O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto. Art. 2.º É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro. Assinado em 1 de Abril de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 3 de Abril de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios Sócio-Cultural, Científico e Tecnológico entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, feito em Lisboa a 12 de Abril de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Assinado em 10 de Fevereiro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 18 de Fevereiro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Argélia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2006
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 3/2006
de 6 de Janeiro
Desejando desenvolver as relações entre Portugal e a Argélia, nomeadamente na área da educação, do ensino superior e da investigação científica, da cultura, da juventude, do desporto e da comunicação social;
Considerando que o intercâmbio nos referidos domínios contribuirá de forma essencial para o aprofundamento dos laços existentes entre Portugal e a Argélia, bem como promoverá uma maior aproximação entre os dois povos:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia nas Áreas da Educação, do Ensino Superior e da Investigação Científica, da Cultura, da Juventude, do Desporto e da Comunicação Social, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 12 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Substitui o Acordo assinado em 8 de Dezembro de 1982 que foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 73/83, de 15 de Setembro (D.R. n.º 213, I Série, de 15 de Setembro de 1983).
Entrou em vigor em 4 de Julho de 1984 (D.R. n.º 183, I Série, de 8 de Agosto de 1984).
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Argentina
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinado em Lisboa em 30 de Junho de 1981, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Assinado em 14 de Outubro de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor no dia 6 de Setembro de 1983 (D.R. n.º 228, I Série, de 3 de Outubro de 1983). |
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Arménia
Acordo Cultural entre Portugal e a Arménia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 214, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 34/2001 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Arménia sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Ciência e da Cultura, assinado em Lisboa em 13 de Novembro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, arménia e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. Assinado em 23 de Agosto de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 30 de Agosto de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Áustria
Acordo Cultural entre Portugal e a Áustria
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 19, DE 24 DE JANEIRO DE 1983 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Áustria sobre Cooperação nos Domínios da Cultura e Ciência, assinado em Viena no dia 12 de Outubro de 1982, cujos textos em português e alemão vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vasco Luís Caldeira Coelho Assinado em 3 de Janeiro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor, nos termos do seu artigo 18º, no 1º dia do 3º mês posterior àquele em que foram trocados os instrumentos de ratificação (D.R. n.º 102, I Série, de 3 de Maio de 1984). |
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Bélgica
Acordo Cultural entre Portugal e a Bélgica
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DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE - N.º 83, DE 24 DE ABRIL DE 1956 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
¯¯¯¯¯ Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte: A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do texto do Acordo Cultural entre Portugal e o Reino da Bélgica, assinado em Lisboa em 30 de Julho de 1955, resolve aprovar para ratificação o referido instrumento diplomático. Publique-se e cumpra-se como nela se contém. Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1956. - FRANCISCO HIGINO CRAVEIRO LOPES - António de Oliveira Salazar.
Troca das ratificações, em Bruxelas, em 12 de Setembro de 1956 (D.G. n.º 203, I Série, de 21 de Setembro de 1956). Entrou em vigor em 12 de Setembro de 1956. |
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Benim
Acordo Cultural entre Portugal e o Benim
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 81, DE 8 DE ABRIL DE 1985
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto do Governo n.º 6/85
de 8 de Abril
O Governo decreta, nos termos do n.º 1, alínea c), e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural e Científico entre a República Portuguesa e a República Popular do Benin, assinado em Cotonou em 26 de Julho de 1984, cujo texto em francês e sua tradução portuguesa vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha.
Assinado em 8 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de
Machete.
Aviso de que, encontrando-se concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo, este entra em vigor 60 dias após as Partes se terem informado do cumprimento das formalidades exigidas (D.R. n.º 213, I Série, de 14 de Setembro de 1990).
Entrou em vigor em 13 de Novembro de 1990.
Brasil
Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000
Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, cujas duas versões em língua portuguesa seguem em anexo.
Aprovada em 28 de Setembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Decreto do Presidente da República n.º 79/2000
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, em 28 de Setembro de 2000.
Assinado em 30 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 5 de Setembro de 2001. Aviso n.º 95 - A/2001 (D.R. n.º 205, Suplemento, I Série-A, de 4 de Setembro de 2001).
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 302, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 41/2002
de 31 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, cujo texto, em língua portuguesa, é publicado em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
Assinado em 6 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Subcomissão para as Áreas da Educação, Cultura, Comunicação Social, Ciência e Tecnologia, Juventude e Desporto para 2006-2009.
Bulgária
Acordo Cultural entre Portugal e a Bulgária
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 162, DE 13 DE JULHO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 552/76
de 13 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária, assinado em Sófia em 7 de Maio de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Assinado em 28 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
VII Programa Executivo do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para o período 2007-2010
Cabo Verde
Acordo Cultural entre Portugal e Cabo Verde
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1976
Decreto n.º 78/76 Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 5 de Julho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes. Assinado em 16 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação (D.R. n.º 239, I Série, de 12 de Outubro de 1976). |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Económicos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 5 de Julho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa. Assinado em 30 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação (D.R. n.º 239, I Série, de 12 de Outubro de 1976). |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete Coordenador para a Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, assinado em 4 de Novembro de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 14 de Fevereiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete Coordenador para a Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 21 de Janeiro de 1977, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 24 de Março de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 17 de Maio de 1979 (D.R. n.º 215, I Série, de 17 de Setembro de 1979). |
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Decreto n.º 44/79 O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 26 de Janeiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Assinado em 11 de Maio de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 30 de Setembro de 1980 (D.R. n.º 293, I Série, de 20 de Dezembro de 1980). |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio das Novas Tecnologias de Informação, assinado na Praia a 18 de Fevereiro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos de Gama - Rui Vieira Nery. Assinado em 15 de Setembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Setembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde na Área do Património Arquitectónico e Recuperação do Património Histórico, assinado na Praia aos 18 de Fevereiro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Rui Vieira Nery. Assinado em 15 de Setembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Setembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Chile
Acordo Cultural entre Portugal e o Chile
DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE - N.º 70, DE 9 DE ABRIL DE 2009
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 11/2009
de 9 de Abril
Considerando que o presente Acordo permitirá promover a cooperação entre a Republica Portuguesa e a Republica do Chile, nas áreas da educação, ciência e ensino superior, cultura, juventude, desporto e comunicação social;
Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercambio de documentação, a cooperação entre instituig6es competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas lingas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do patrim6nio nacional das partes e a protec9ao dos direitos de autor;
Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercâmbio:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a Republica Portuguesa e a Republica do Chile nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 2 de Março de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira -Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Maria Paula Fernandes dos Santos -Augusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
China
Acordo Cultural entre Portugal e a China
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 218, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, feito em Beijing em 8 de Abril de 1982, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Assinado em 24 de Agosto de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Aviso da entrada em vigor do Acordo em 25 de Setembro de 1982 (D.R. n.º 277, I Série, de 30 de Novembro de 1982). Entrou em vigor em 25 de Setembro de 1982. |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, em 22 de Julho de 1991, cuja versão autêntica, nas línguas portuguesa e chinesa, segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - António Fernando Couto dos Santos. Assinado em 2 de Julho de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 3 de Julho de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Programa Executivo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, nos Domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desportos e Comunicação Social para 2005-2007 Assinado em Pequim em 12 de Janeiro de 2005.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Considerando os laços históricos que ligam Portugal ao território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à língua e à cultura; Tendo em conta que a transição do território de Macau para administração chinesa deve ser motivo para Portugal estimular a continuação de uma estreita cooperação com esse território em vários domínios; Tendo em consideração que essa cooperação deve também efectivar-se nos domínios da língua e da cultura, atentas as aspirações das comunidades portuguesa e luso-descendente que ainda residem no território: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 2001, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e chinesa constam de anexo ao presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta. Assinado em 29 de Julho de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Agosto de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Entrou em vigor em 3 de Outubro de 2002. Aviso n.º 150/2003 (D.R. n.º 116, I Série - A, de 20 de Maio de 2003).
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Chipre
Acordo Cultural entre Portugal e o Chipre
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Desejando desenvolver as relações entre Portugal e Chipre, nomeadamente nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social; Considerando que o intercâmbio nos referidos domínios contribuirá de forma essencial para o aprofundamento dos laços de amizade existentes entre Portugal e Chipre, para além de promover uma maior aproximação entre os dois povos: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chipre nas Áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 23 de Junho de 2004, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva. Assinado em 9 de Setembro de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 13 de Setembro de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Entrou em vigor em 3 de Fevereiro de 2006. Aviso n.º 277/2006 (D.R. n.º 27, I Série - A, de 7 de Fevereiro de 2006).
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Colômbia
Acordo Cultural entre Portugal e a Colômbia
DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE - N.º 42, DE 2 DE MARÇO DE 2009
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural e Educativa entre a República Portuguesa e a República da Colômbia, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007, permitirá promover a cooperação entre a República Portuguesa e a República da Colômbia nas áreas da educação, ensino superior, cultura, juventude e desporto;
Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;
Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperarão com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercâmbio:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Cultural e Educativa entre a República Portuguesa e a República da Colômbia, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Assinado em 16 de Fevereiro de 2009
Publique-se
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA
Referendado em 17 de Fevereiro de 2009
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Congo (RD)
Acordo Cultural entre Portugal e o Congo (República Democrática)
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 60, DE 12 DE MARÇO DE 1984
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Secretaria-Geral Serviços Jurídicos e de Tratados
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República do Zaire, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1983, cujo texto em português e francês vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama. Assinado em 26 de Fevereiro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 27 de Fevereiro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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Congo (RP)
Acordo Cultural entre Portugal e o Congo (República Popular)
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 277, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre Portugal e a República Popular do Congo, assinado em Brazzaville a 17 de Março de 1984, cujos textos, oficial em francês e sua tradução em português, vão anexas ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - José Augusto Seabra - António Antero Coimbra Martins. Assinado em 14 de Novembro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 15 de Novembro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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Coreia do Sul
Acordo Cultural entre Portugal e a Coreia do Sul
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 138, DE 19 DE JUNHO DE 1991
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Lisboa, a 21 de Novembro de 1990, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, inglesa e coreana seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro. Assinado em 27 de Maio de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 29 de Maio de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Aviso n.º 112/98 tornando público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas. Entrou em vigor em 2 de Julho de 1991. (D.R. n.º 124, I Série - A, de 29 de Maio de 1998).
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Assinado em Lisboa, em 21 de de Setembro de 2005.
Texto completo do Programa:
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Costa do Marfim
Acordo Cultural entre Portugal e a Costa do Marfim
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 278, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DAS FINANÇAS E DO PLANO, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DA QUALIDADE DE VIDA
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, assinado em Abidjan no dia 24 de Julho de 1984, em dois originais em língua portuguesa e francesa, cujos textos vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - António Antero Coimbra Martins - Francisco José de Sousa Tavares. Assinado em 14 de Novembro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 15 de Novembro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 278, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS,
Decreto do Governo n.º 81/84 O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Económica, Técnica e Cultural entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, assinado em Abidjan em 24 de Julho de 1984, cujos textos, nas línguas portuguesa e francesa, acompanham o presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins. Assinado em 14 de Novembro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 15 de Novembro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 133, DE 8 DE JUNHO DE 1996 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 129/96 Aviso tornando público terem sido trocados em Abidjan em 20 de Maio de 1994 os instrumentos de ratificação.
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Croácia
Acordo Cultural entre Portugal e a Croácia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 208, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação nos Domínios da Cultura, da Educação e da Ciência, assinado em Lisboa a 14 de Abril de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, croata e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1998. - José Veiga Simão - Luís Filipe Marques Amado - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 18 de Agosto de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 20 de Agosto de 1998. Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Entrou em vigor em 22 de Outubro de 1998. Aviso n.º 7/99 (D.R. n.º 13, I Série - A, de 16 de Janeiro de 1999).
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Programa Executivo do Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia para os anos 2001-2004 (prorrogado por decisão das Partes, de acordo com os requisitos do seu articulado) |
Cuba
Acordo Cultural entre Portugal e Cuba
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 171, DE 26 DE JULHO DE 2000 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cuba sobre Cooperação Cultural, assinado em Havana em 8 de Julho de 1998, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e castelhana seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Guilherme d\'Oliveira Martins - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Armando António Martins Vara. Assinado em 6 de Julho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 12 de Julho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Dinamarca
Acordo Cultural entre Portugal e a Dinamarca
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 16, DE 20 DE JANEIRO DE 1983
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Dinamarca, assinado em Lisboa a 21 de Julho de 1982, cujo texto único em inglês vai anexo ao presente decreto, conjuntamente com a tradução portuguesa. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. Assinado em 3 de Janeiro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República de Portugal e o Governo do Reino da Dinamarca para 1987-1990 |
Egito
Acordo Cultural entre Portugal e o Egipto
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 159, DE 14 DE JULHO DE 1981 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egipto, assinado no Cairo em 31 de Março de 1981, cujo texto em francês vai anexo ao presente decreto, assim como a correspondente tradução em português. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Assinado em 30 de Junho de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Aviso da ratificação (D.R. n.º 159, I Série, de 14 de Julho de 1981). Entrou em vigor em 16 de Janeiro de 1982 (D.R. n.º 9, I Série, de 12 de Janeiro de 1982). |
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III Programa para o Acordo Cultural, Científico e Tecnológico Luso - Egípcio para o período 1991-1993 (em vigor por força do seu Capítulo XIV). |
Eslováquia
Acordo Cultural entre Portugal e a Eslováquia
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 107, DE 7 DE MAIO DE 2004
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 11/2004
de 7 de Maio
Desejando fortalecer as relações entre Portugal e a República Eslovaca nos domínios da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, da juventude e do desporto e da comunicação social;
Reconhecendo a importância da cooperação nestes domínios para a promoção do conhecimento e compreensão entre os dois países e seus cidadãos:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Juventude e Desporto e da Comunicação Social, assinado em Bratislava, em 1 de Julho de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e eslovaca, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Assinado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Entrou em vigor em 19 de Junho de 2004.
Programa de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, nos domínios da Língua e Cultura, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Comunicação Social, Juventude e Desporto
Eslovénia
Acordo Cultural entre Portugal e a Eslovénia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 208, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura e da Ciência, assinado em Lisboa a 6 de Abril de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, eslovena e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 31 de Julho de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 6 de Agosto de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 28 de Maio de 1999. Aviso n.º 92/99 (D.R. n.º 165, I Série-A, de 17 de Julho de 1999).
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Programa de Cooperação nos domínios da Educação, Língua, Ciência e Tecnologia, Cultura, desporto e Juventude e Comunicação Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Eslovénia para 2001-2004 (em vigor por força do seu Art. 43º). |
Espanha
Acordo Cultural entre Portugal e Espanha
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre Portugal e Espanha, assinado em Madrid em 22 de Maio de 1970, cujos textos em português e em espanhol vão anexos ao presente decreto-lei. Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d\'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa. Promulgado em 16 de Dezembro de 1970. Publique-se. O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. Para ser presente à Assembleia Nacional.
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Programa de Cooperação Educativa e Cultural para os anos de 1998 a 2000 |
Estados Unidos da América
Acordo Cultural entre Portugal e os Estados Unidos da América
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 60, DE 13 DE MARÇO DE 1985
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 10 de Janeiro de 1985, o Acordo por troca de notas entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América relativo à criação de uma fundação luso-americana para o desenvolvimento prevista no Acordo por troca de notas de 13 de Dezembro de 1983, cujos textos em português e inglês acompanham o presente aviso. Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 18 de Janeiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Pedro Ribeiro de Meneses.
¯¯¯¯¯ Lisboa, 10 de Janeiro de 1985.
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Estónia
Acordo Cultural entre Portugal e a Estónia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 168, DE 1 DE SETEMBRO DE 2005
Decreto n.º 16/2005 Desejando desenvolver as relações entre Portugal e a Estónia, nomeadamente na área da língua, da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, da juventude, do desporto e da comunicação social; Considerando que o intercâmbio nos referidos domínios contribuirá de forma essencial para o aprofundamento dos laços existentes entre Portugal e a Estónia e promoverá uma maior aproximação entre os dois povos: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Cooperação nos Domínios da Língua, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Tallin em 12 de Maio de 2003. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho. Assinado em 14 de Agosto de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Agosto de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Entrou em vigor em 17 de Dezembro de 2005. Aviso n.º 468/2006 (D.R. n.º 51, I Série - A, de 13 de Março de 2006).
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Filipinas
Acordo Cultural entre Portugal e as Filipinas
Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República das Filipinas, nos Domínios da Cultura, Arte, Educação, Desporto, Juventude e Comunicação Social
Assinado em Manila, em 8 de Novembro de 2002.
Finlândia
Acordo Cultural entre Portugal e a Finlândia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Secretaria-Geral Serviços Jurídicos e de Tratados
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Finlândia, assinado em Lisboa em 2 de Dezembro de 1983, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução em português vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Gaspar da Silva. Assinado em 16 de Fevereiro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 21 de Fevereiro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Finlândia 1999 (em vigor por força do seu capítulo IX). |
França
Acordo Cultural entre Portugal e a França
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 31, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1971
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970, cujo texto, em português e em francês, vai anexo ao presente decreto-lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d\'Espiney Patrício. Promulgado em 27 de Janeiro de 1971. Publique-se. O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. Para ser presente à Assembleia Nacional.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 99, DE 28 DE ABRIL DE 2000
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 8/2000 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Aprova o Acordo, por troca de notas, de 23 de Dezembro de 1998 Modificativo do Artigo IV do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970, cujos textos autênticos nas línguas portuguesa e francesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d\'Oliveira Martins - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 11 de Abril de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 13 de Abril de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Lisboa, 23 de Dezembro de 1998.
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Programa de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa 1999 |
Gabão
Acordo Cultural entre Portugal e o Gabão
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 178, DE 2 DE AGOSTO DE 2001
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 27/2001 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Gabonesa, assinado em Lisboa em 10 de Janeiro de 2001, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e francesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Paulo José Fernandes Pedroso - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 17 de Julho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Julho de 2001. Publique-se. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Grécia
Acordo Cultural entre Portugal e a Grécia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 220, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa, e o Governo da República Helénica sobre Cooperação Cultural e Científica, assinado em Atenas, a 10 de Julho de 1980, cujos textos em português, francês e grego vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral. Assinado em 21 de Agosto de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 19 de Setembro de 1983. Aviso (D.R. n.º 223, I Série, de 27 de Setembro de 1983). |
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Programa Executivo do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Helénica para os anos 2000-2003 (em vigor por força do seu art. 39.º) |
Guiné-Bissau
Acordo Cultural entre Portugal e a Guiné-Bissau
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1976
Decreto n.º 75/76 Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre a República da Guiné-Bissau e Portugal, assinado em 11 de Junho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes. Assinado em 16 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 1 de Junho de 1977. (D.R. n.º 161, I Série, de 14 de Julho de 1977).
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Decreto n.º 76/76 Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República da Guiné-Bissau, assinado em 22 de Junho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa. Assinado em 16 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 1 de Junho de 1977 (D.R. n.º 161, I Série, de 14 de Julho de 1977).
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 90, DE 18 DE ABRIL DE 1978
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete Coordenador para a Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Formação Profissional entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Janeiro de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado. Assinado em 3 de Abril de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete Coordenador para a Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Janeiro de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Assinado em 13 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral da Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Maio de 1980, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral. Assinado em 18 de Dezembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 183, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DAS FINANÇAS E DO PLANO
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional n.º 2 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 19 de Fevereiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes. Assinado em 24 de Julho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 25 de Julho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 17, DE 21 DE JANEIRO DE 1991
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Protocolo Adicional n.º 3 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa Assinado em 22 de Julho de 1985. Aprovado pelo Decreto n.º 6/91, de 21 de Janeiro (D.R. n.º 17, I Série - A, de 21 de Janeiro de 1991).
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Holanda
Acordo Cultural entre Portugal e a Holanda
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 79, DE 4 DE ABRIL DE 1985
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação Cultural e Científica, assinado em Lisboa no dia 28 de Novembro de 1984, cujos textos em português e holandês vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha. Assinado em 8 de Março de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 13 de Março de 1985. O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica para 1993-1996 (em vigor por força do seu capítulo VI) |
Hungria
Acordo Cultural entre Portugal e a Hungria
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 158, DE 8 DE JULHO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 535/76
de 8 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Popular da Hungria, assinado em Budapeste em 14 de Janeiro de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Assinado em 21 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Programa de Cooperação nos domínios da Educação, Língua, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Hungria para o anos 2003-2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 158, DE 8 DE JULHO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 18/2007
de 2 de Agosto
Conscientes da importância da promoção do relacionamento cultural entre Portugal e a Hungria;
Desejando desenvolver as relações entre Portugal e a Hungria, nomeadamente nas áreas da educação, ciência, ensino superior, cultura, juventude, desporto e comunicação social;
Considerando que o intercâmbio nos referidos domínios contribuirá de forma essencial para o aprofundamento dos laços existentes entre Portugal e a Hungria, bem como promoverá uma maior aproximação entre os dois povos;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Hungria nas áreas da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa, a 3 de Novembro de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e húngara, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 16 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Julho de 2007.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
______________________
Entrou em vigor em 18 de Outubro de 2007. Aviso n.º 64/2008 (D.R. n.º 2, II Série, de 3 de Janeiro de 2008).
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Hungria nas áreas da Língua, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social para 2008-2011
Índia
Acordo Cultural entre Portugal e a Índia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 125, DE 30 DE MAIO DE 1980
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia, assinado em Lisboa a 7 de Abril de 1980, cujo texto em inglês vai anexo ao presente decreto, assim como a correspondente tradução em português. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas Amaral. Assinado em 21 de Maio de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 118, DE 21 DE MAIO DE 1999
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 15/99 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 3 de Dezembro de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, hindi e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 4 de Maio de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 12 de Maio de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para os anos 1998-2000 (em vigor por força da disposição interna) |
Irão
Acordo Cultural entre Portugal e o Irão
Memorando de Entendimento sobre Cooperação Educativa, Cultural, Científica e Tecnológica, Desportiva e Turística entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Islâmica do Irão
Assinado em Lisboa em 7 de Janeiro de 2003
Iraque
Acordo Cultural entre Portugal e o Iraque
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 120, DE 24 DE MAIO DE 1984
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Iraque, assinado em Bagdade, em 10 de Janeiro de 1984, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução em português vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - José Augusto Seabra - António Antero Coimbra Martins. Assinado em 14 de Maio de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 14 de Maio de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Entrou em vigor em 22 de Abril de 1985. Aviso n.º 585/2006 (D.R. n.º 103, I Série - A, de 29 de Maio de 2006).
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Irlanda
Acordo Cultural entre Portugal e a Irlanda
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 37, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Irlanda, assinado em Dublim, a 11 de Outubro de 1990, cuja versão autêntica nas línguas portuguesa e inglesa segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso. Assinado em 25 de Janeiro de 1991. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 30 de Janeiro de 1991. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 26 de Abril de 1991. Aviso n.º 61/91 (D.R. n.º 99, I Série - A, de 30 de Abril de 1991).
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Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Irlanda para os anos 1998-2001 (em vigor por força da sua disposição interna). |
Israel
Acordo Cultural entre Portugal e Israel
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 235, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993
Decreto n.º 33/93 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, a 25 de Outubro de 1992, cujas versões autênticas, nas línguas portuguesa, hebraica e inglesa, seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso. Assinado em 21 de Junho de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 23 de Junho de 1993. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para os anos 1999-2004 (prorrogado até final de 2004). |
Itália
Acordo Cultural entre Portugal e a Itália
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 221, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Cultural e Científica, assinado em Lisboa a 24 de Março de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 3 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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V Programa de Cooperação Cultural e Científica Luso-Italiano para os anos 2001-2004 (em vigor por força do seu capítulo XI) |
Kuwait
Acordo Cultural entre Portugal e o Kuwait
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 192, DE 20 DE AGOSTO DE 1984
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DA QUALIDADE DE VIDA
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado do Koweit, assinado no Koweit em 12 de Janeiro de 1984, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução em português vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - José Augusto Seabra - António Antero Coimbra Martins - Francisco José de Sousa Tavares. Assinado em 27 de Julho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 27 de Julho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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Letónia
Acordo Cultural entre Portugal e a Letónia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 205, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Desejando desenvolver a cooperação entre ambos os países nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto; Considerando que o intercâmbio e a cooperação nos domínios da educação, da cultura, da ciência e da tecnologia, da juventude e do desporto assim como noutros domínios contribuem para um melhor conhecimento entre o povo português e o povo letão; Respeitando os princípios da Acta Final de Helsínquia, da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e a Carta de Paris para Uma Nova Europa: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Letónia sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura e da Ciência e da Tecnologia, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, letã e inglesa constam em anexo ao presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta. Assinado em 16 de Agosto de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Agosto de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Entrou em vigor em 19 de Setembro de 2002. Aviso n.º 109/2002 (D.R. n.º 272, I Série - A, de 25 de Novembro de 2002).
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Líbia
Acordo Cultural entre Portugal e a Líbia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 118, DE 21 DE MAIO DE 1977
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Árabe Líbia, assinado em Lisboa a 3 de Novembro de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 18 de Abril de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Luxemburgo
Acordo Cultural entre Portugal e o Luxemburgo
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 265, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 129/82
de 16 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, assinado em Lisboa a 12 de Julho de 1982, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 30 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão Ducado do Luxemburgo para os anos 2003/2005.
Aprovado pelo Decreto n.º 129/82, de 16 de Novembro (D.R. n.º 265, I Série, de 16 de Novembro de 1982).
Entrada em vigor: Aviso n.º 410/2006 (D.R. n.º 43, I Série - A, de 1 de Março de 2006).
Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo nos domínios da Educação, Língua, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, Associativismo e Comunicação Social para o período de 2008-2011
Malásia
Acordo Cultural entre Portugal e a Malásia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 277, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1989
Decreto n.º 61/89 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Malásia sobre Cooperação Cultural, assinado em Kuala Lumpur em 11 de Março de 1989, cuja versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Ratificado em 17 de Novembro de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 22 de Novembro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 13 de Abril de 1991. Aviso n.º 54/91 (D.R. n.º 82, I Série - A, de 9 de Abril de 1991).
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Malta
Acordo Cultural entre Portugal e Malta
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 65, DE 18 DE MARÇO DE 2003
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 9/2003 Considerando o desejo de desenvolver e fortalecer as relações de amizade e cooperação entre Portugal e a República de Malta em áreas como as da educação, da cultura, da ciência, das artes, do desporto e dos meios de comunicação social; Tendo por base os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas; Acreditando que os referidos princípios, alicerçados na amizade e cooperação entre os dois países, promoverão novos laços de amizade e cooperação entre o povo português e o povo maltês: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Científica e Cultural entre a República Portuguesa e a República de Malta, assinado em Malta em 9 de Outubro de 1994, cujos texto e acta de correcção, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, são publicados em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta. Assinado em 21 de Fevereiro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 28 de Fevereiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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Marrocos
Acordo Cultural entre Portugal e Marrocos
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 153, DE 5 DE JULHO DE 1979
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 62/79
de 5 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República de Portugal e o Governo do Reino de Marrocos, assinado em Lisboa a 11 de Dezembro de 1978, cujo texto em francês vai anexo ao presente decreto, assim como a correspondente tradução em português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Programa de Aplicação do Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos para os anos de 2007, 2008 e 2009
Mauritânia
Acordo Cultural entre Portugal e a Mauritânia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 198, DE 25 DE AGOSTO DE 1999
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 33/99 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia e respectivo Protocolo Adicional, assinados em Nouakchott em 19 de Dezembro de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e francesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 22 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000).
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Protocolo Adicional ao Acordo Quadro de Cooperação Assinado em Nouakchott, em 19 de Dezembro de 1998. Aprovado pelo Decreto n.º 33/99, de 25 de Agosto (D.R. n.º 198, I Série, de 25 de Agosto de 1999). Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000). |
México
Acordo Cultural entre Portugal e o México
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 221, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Decreto n.º 124/77 O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural e Científico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos do México, assinado em Lisboa a 9 de Fevereiro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 3 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 23 de Junho de 1978. (D.R. n.º 172, I Série, de 28 de Julho de 1978). |
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Programa de Cooperação para as Áreas da Educação, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, Língua e Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social para 2005-2008
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Moçambique
Acordo Cultural entre Portugal e Moçambique
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 286, 12 DE DEZEMBRO DE 1975
MINISTÉRIOS DA COOPERAÇÃO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.°, n.° 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Moçambique, assinado em Lourenço Marques a 2 de Outubro de 1975, cujo texto vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa Assinado em 14 de Novembro de 1975. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 28 de Julho de 1977. (D.R. n.º 292, I Série, de 19 de dezembro de 1980). |
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral para a Cooperação
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Maputo, a 23 de Maio de 1985, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro. Assinado em 10 de Agosto de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 16 de Agosto de 1990. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado no Maputo, em 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Assinado em 26 de Novembro de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 28 de Novembro de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Nigéria
Acordo Cultural entre Portugal e a Nigéria
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 113, DE 17 DE MAIO DE 1991
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção de Serviços das Relações Culturais Bilaterais
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Decreto n.º 36/91
de 17 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria, assinado em Lagos (Nigéria), a 25 de Maio de 1990, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e inglesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 19 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 42, DE 2 DE MARÇO DE 2009
MINISTERIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Considerando que o presente Acordo permitira promover a cooperação entre a República Portuguesa e a Rep6ública Federal da Nigéria nas áreas da educação, ciência, tecnologia, ensino superior, cultura, juventude, desporto, comunicação social e turismo;
Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;
Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercambio:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo, assinado em Lisboa em 30 de Abril de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado – Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Noruega
Acordo Cultural entre Portugal e a Noruega
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 231, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Noruega, assinado em Lisboa a 8 de Fevereiro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira. Assinado em 23 de Setembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Troca dos instrumentos de ratificação em 22 de Fevereiro de 1978 (D.R. n.º 63, I Série, de 16 de Março de 1978). |
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Programa de Cooperação Cultural, educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Noruega para os anos 1987-1990 (em vigor por força do seu art.º IX 33). |
Omã
Acordo Cultural entre Portugal e Omã
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 119, DE 26 DE MAIO DE 1982
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Sultanato de Oman, assinado em Mascate em 18 de Fevereiro de 1982, cujos textos em português e em francês vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Assinado em 12 de Maio de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Paquistão
Acordo Cultural entre Portugal e o Paquistão
Acordo Cultural entre o Governo da República Islâmica do Paquistão e o Governo da República Portuguesa
Assinado em Islamabad em 17 de Abril de 1995
Paraguai
Acordo Cultural entre Portugal e o Paraguai
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 155, DE 7 DE JULHO DE 2000
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 12/2000 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Ciência, da Cultura, da Juventude e do Desporto, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Guilherme d\'Oliveira Martins - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Armando António Martins Vara. Assinado em 19 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Programa de Cooperação entre a República do Paraguai e a República Portuguesa nos domínios da Língua, Educação, Ciência e Tecnologia, Qualidade, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Deporto e Comunicação Social para os anos de 2003-2006 |
Peru
Acordo Cultural entre Portugal e o Peru
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Intercâmbio Cultural entre a República Portuguesa e a República Peruana, assinado em Lisboa a 1 de Setembro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado. Assinado em 10 de Agosto de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 12 de Outubro de 1978. Aviso (D.R. n.º 155, I Série, 8 de Julho de 1989). |
Polónia
Acordo Cultural entre Portugal e a Polónia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 156, DE 6 DE JULHO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Popular da Polónia, assinado em Varsóvia em 30 de Setembro de 1975, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos. Assinado em 21 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 95, DE 17 DE MAIO DE 2006
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Desejando desenvolver a cooperação nos domínios científico e tecnológico entre a República Portuguesa e a República da Polónia, como contributo para um melhor conhecimento entre ambos os povos; Considerando o interesse comum em reforçar as suas relações bilaterais nestes domínios específicos, numa base de mútuo benefício e de igualdade, no contexto das novas realidades internacionais surgidas desde a assinatura do Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Polónia, assinado em Varsóvia, em 30 de Setembro de 1975; Pretendendo incentivar a cooperação no meio científico, através do fomento da mobilidade de investigadores, cientistas e peritos, bem como a realização de projectos comuns: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Polónia, assinado em Lisboa em 17 de Junho de 2005, cujo texto nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, polaca e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - José Mariano Rebelo Pires Gago. Assinado em 28 de Abril de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 4 de Maio de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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Programa de Cooperação Cultural e Científica para os anos de 1998-2000 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Polónia (em vigor por força do seu art.º 44.º). |
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Programa de Cooperação Cultural e Científica para o período de 2009-2013 o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Polónia
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Reino Unido
Acordo Cultural entre Portugal e o Reino Unido
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 142, DE 29 DE JUNHO DE 1955
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
¯¯¯¯¯ Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte: A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento do texto da Convenção Cultural entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, assinada em Lisboa em 19 de Novembro de 1954, resolve aprovar para ratificação a mesma Convenção, conforme o texto oficial já assinado. Publique-se. Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1955. - FRANCISCO HIGINO CRAVEIRO LOPES - António de Oliveira Salazar.
Troca dos instrumentos de ratificação. (D.G. n.º 243, I Série, de 8 de Novembro de 1955) |
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Programa de Cooperação para os anos de 1989-1992 |
República Checa
Acordo Cultural entre Portugal e a República Checa
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia, assinado em Lisboa a 12 de Junho de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Assinado em 10 de Setembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Em vigor o Programa com a antiga Checoslováquia para os anos 1989-1992 |
Roménia
Acordo Cultural entre Portugal e a Roménia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 88, DE 15 DE ABRIL DE 1998
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.º 11/98 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a Roménia para a Cooperação nos Domínios da Educação, Ciência, Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Comunicação Social, assinado em Bucareste a 16 de Setembro de 1997, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e romena seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Assinado em 20 de Março de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Março de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 12 de Abril de 2001. Aviso n.º 78/2001 (D.R. n.º 182, I Série- A, de 7 de Agosto de 2001).
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Rússia
Acordo Cultural entre Portugal e a Rússia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 162, DE 15 DE JULHO DE 1995
Decreto n.º 22/95 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, assinado em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e russa seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. Ratificado em 21 de Junho de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Junho de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 20 de Julho de 1995. Aviso n.º 208/95 (D.R. n.º 189, I Série - A, de 17 de Agosto de 1995).
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Programa de Cooperação nas áreas da Cultura, Educação, Ciência, Comunicação Social, Juventude e Desporto para 2001-2003 |
S. Tomé e Príncipe
Acordo Cultural entre Portugal e S. Tomé e Príncipe
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 287, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete Coordenador para a Cooperação
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe, assinado em 17 de Julho de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago. Assinado em 24 de Novembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 9 de Abril de 1984, data da última das notas trocadas entre as Partes em conformidade com o disposto no art.º 22.º de mesmo Acordo. (D.R. n.º 222, I Série, de 24/09/1984). |
Senegal
Acordo Cultural entre Portugal e o Senegal
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 161, DE 12 DE JULHO DE 1976
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa em 30 de Janeiro de 1975, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos. Assinado em 21 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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Seychelles
Acordo Cultural entre Portugal e as Seychelles
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 56, DE 7 DE MARÇO DE 1992
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República das Seychelles, feito em Lisboa em 29 de Novembro de 1990, cujo texto original, nas línguas portuguesa e francesa, segue em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Duarte Ivo Cruz - Diamantino Freitas Gomes Durão. Assinado em 21 de Janeiro de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Janeiro de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Sri Lanka
Acordo Cultural entre Portugal e o Sri Lanka
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-B - N.º 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1999, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, cingalesa e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Assinado em 19 de Novembro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 25 de Novembro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Suazilândia
Acordo Cultural entre Portugal e a Suazilândia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 91, DE 17 DE ABRIL DE 1996
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo de Cooperação Económica, Científica, Técnica, Educacional, Social e Cultural entre a República Portuguesa e o Reino da Suazilândia, assinado em Mbabane aos 15 de Setembro de 1995, cuja versão autêntica em língua portuguesa e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama. Assinado em 25 de Março de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 27 de Março de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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Suécia
Acordo Cultural entre Portugal e a Suécia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 161, DE 14 DE JULHO DE 1979
Decreto n.º 68/79 O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São aprovados o Acordo sobre Cooperação para o Desenvolvimento 1 de Julho de 1978-30 de Junho de 1981 e o Protocolo sobre Cooperação Alargada entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia, celebrados em Estocolmo no dia 8 de Dezembro de 1978, cujos textos em inglês e respectivas traduções acompanham o presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Promulgado em 21 de Junho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Tailândia
Acordo Cultural entre Portugal e a Tailândia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 152, DE 5 DE JULHO DE 1985
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia, assinado em Lisboa no dia 1 de Abril de 1985, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Antero Coimbra Martins - Júlio Miranda Calha. Assinado em 19 de Junho de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 20 de Junho de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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II Programa de Cooperação Educacional, Cultural e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia para 2001-2003 (em vigor por força da disposição interna). |
Timor-Leste
Acordo Cultural entre Portugal e Timor-Leste
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
¯¯¯¯¯ Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002. A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002, bem como a sua rectificação, levada a efeito por troca de notas diplomáticas datadas de 25 de Fevereiro de 2003, cujos textos em língua portuguesa se publicam em anexo à presente resolução. Aprovada em 18 de Setembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
¯¯¯¯¯ Ratificação do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Considerando que, em 22 de Fevereiro de 2006, a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste assinaram um Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social; Conscientes de que este Acordo irá contribuir para a difusão da língua portuguesa, bem como para o reforço dos especiais laços de amizade e solidariedade que ligam os dois Estados, assim como para o desenvolvimento cultural, científico e técnico de Timor-Leste, no quadro do respeito mútuo pelos valores culturais próprios e para um melhor conhecimento recíproco entre o povo português e o povo timorense e a intensificação das iniciativas que reforcem a cooperação mútua: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Comunicação Social, assinado em Díli em 22 de Fevereiro de 2006, cujo texto, na versão autêntica na língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Augusto Ernesto Santos Silva. Assinado em 25 de Janeiro de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 26 de Janeiro de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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Tunísia
Acordo Cultural entre Portugal e a Tunísia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 193, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural, Científico e Técnico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina, assinado em Tunes em 11 de Maio de 1992, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e francesa seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Domingos Manuel Martins Jerónimo. Assinado em 26 de Maio de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 28 de Maio de 1993. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 17 de Março de 1995. Aviso n.º 83/95 (D.R. n.º 97, I Série - A, de 26 de Abril de 1995).
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Programa para a aplicação do Acordo Cultural, Científico e Técnico Luso-Tunisino para os anos de 2001-2003 (em vigor por força da disposição interna). |
Turquia
Acordo Cultural entre Portugal e a Turquia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 82, DE 7 DE ABRIL DE 1990
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Relações Culturais, assinado em Ankara em 5 de Dezembro de 1988, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação - António Fernando Couto dos Santos. Ratificado em 22 de Março de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Março de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrada em vigor em 11 de Julho de 2005 - Aviso n.º 297/2005, de 17 de Agosto (D.R. n.º 157, I Série-A, de 17 de Agosto de 2005).
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Ucrânia
Acordo Cultural entre Portugal e a Ucrânia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 214, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura, da Ciência e da Tecnologia, do Desporto, da Juventude e da Comunicação Social, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa, ucraniana e inglesa seguem em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. Assinado em 23 de Agosto de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 30 de Agosto de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Entrou em vigor em 5 de Dezembro de 2001 - Aviso n.º 10/2002, de 5 de Março de 2002 (D.R. n.º 54 - I Série - A, de 5 de Março de 2002).
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Uruguai
Acordo Cultural entre Portugal e o Uruguai
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 195, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevideu em 8 de Setembro de 1992, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo ao presente decreto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso. Assinado em 21 de Junho de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 23 de Junho de 1993. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Programa de Cooperação nos domínios da Língua, Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para os anos de 2003-2006 Assinado em Montevideu em 1 de Outubro de 2002. Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2003.
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Venezuela
Acordo Cultural entre Portugal e a Venezuela
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 246, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Básico de Intercâmbio Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, a 29 de Maio de 1978, texto em espanhol e respectiva tradução para português vai anexo ao presente decreto. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. Assinado em 13 de Outubro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Programa de Cooperação Cultural e Científico Luso-Venezuelano para 1991-1994 (em vigor por força da disposição interna). |
Zâmbia
Acordo Cultural entre Portugal e a Zâmbia
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DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 72, DE 27 DE MARÇO DE 1982
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯ O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaka aos 2 de Dezembro de 1981, cujo texto em inglês vai anexo ao presente decreto assim como a correspondente tradução em português. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Assinado em 24 de Fevereiro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 30 de Setembro de 1985. (D.R. n.º 240, I Série, de 18 de Outubro de 1985). |

Texto completo do Decreto




