Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O ano de 2015 ficará na História como o ano da definição dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, fixados numa cimeira da ONU, em Nova Iorque (EUA), de 25 a 27 de setembro, que reuniu os líderes mundiais para adotar uma agenda ambiciosa com vista à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico, social e ambiental à escala global até 2030, conhecida como Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

A Agenda 2030 é fruto do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo para criar um novo modelo global para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas e integra 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sucessores dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que deverão ser implementados por todos os países e que abrangem áreas tão diversas, mas interligadas, como: o acesso equitativo à educação e a serviços de saúde de qualidade; a criação de emprego digno; a sustentabilidade energética e ambiental; a conservação e gestão dos oceanos; a promoção de instituições eficazes e de sociedades estáveis e o combate à desigualdade a todos os níveis.

Portugal teve uma participação importante no processo de definição desta Agenda 2030, com destaque para a defesa mais vincada dos objetivos de promover sociedades pacíficas e inclusivas, de erradicar todas as formas de discriminação e de violência com base no género e de conservar os mares e oceanos, gerindo os seus recursos de forma sustentável.

O documento adotado na Cimeira, para vigorar até 2030, tem a designação de “Transformando o nosso Mundo: a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030”.

A implementação destes objetivos pressupõe uma partilha de esforços inédita à escala global, entre todos os países e atores públicos e privados, como estabelecido na Agenda de Ação de Addis Abeba, adotada na III Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento (julho de 2015).

Acordo de Paris

acordo de Paris, foi adotado por 195 Partes, na 21ª Conferência das Partes, da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, em Paris, em dezembro de 2015. Entrará em vigor 30 dias após ratificado por pelo menos 55 Partes, que representem no mínimo 55% das emissões globais de Gases com Efeito de Estufa (GEE).

O Acordo reafirma o objetivo de manter o aumento global da temperatura abaixo dos 2º C. Afirma o propósito de prosseguir todos os esforços no sentido de limitar o aumento de temperatura a 1,5ºC, questão particularmente importante para os Pequenos Estados Insulares (na sigla inglesa (SIDS).

Os países desenvolvidos devem continuar a liderar os esforços de redução de emissões de GEE de acordo com as metas assumidas nas respetivas Contribuições Nacionais, enquanto os países em desenvolvimento são encorajados a desenvolverem metas para toda a economia ao longo do tempo. Os Países Menos Avançados (LDC na sigla inglesa) e os Pequenos Estados Insulares (SIDS na sigla inglesa) são encorajados a desenvolver estratégias, planos e ações orientadas para uma economia de baixo carbono que reflitam as suas circunstâncias especiais.

Realça-se ainda que de forma a identificar os meios financeiros e não financeiros necessários para implementar essa agenda, teve lugar em Adis Abeba, entre os dias 13-16 de julho de 2015, a 3ª Conferência das Nações Unidas sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que culminou na adoção da Agenda de Ação de Addis Abeba, um documento abrangente e ambicioso, que visa contribuir para a constituição de uma verdadeira parceria global para o desenvolvimento sustentável, que represente uma mudança de paradigma na forma de abordar o desenvolvimento.

Portugal teve uma participação ativa em todos estes processos, que terão um impacto decisivo na forma de abordar o desenvolvimento sustentável à escala global, sendo o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. a entidade que foi responsável pela coordenação da posição nacional sobre a agenda pós 2015.

 

Progresso na monitorização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A nova Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias. Trata-se de uma Agenda ambiciosa com vista ao objetivo de erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico, social e ambiental à escala global.

Trata-se de uma Agenda universal que assenta em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países.   

A avaliação dos progressos na implementação da Agenda terá de ser realizada regularmente, por cada país, envolvendo os governos, a sociedade civil, as empresas e outros atores do desenvolvimento. 

Esta monitorização/avaliação impõe uma coordenação global de esforços. A nível nacional, cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a coordenação geral dos ODS em articulação com o Ministério do Planeamento e Infraestruturas. Este trabalho é realizado em estreita colaboração com os Ministérios em função das suas atribuições em matéria de ODS. A CIPE (Comissão Interministerial de Política Externa) atua enquanto sede e fórum de coordenação interministerial, quer para a implementação dos ODS quer para a preparação dos relatórios que irão apoiar os processos de monitorização nacional, regional e global. 

Em Julho de 2017, Portugal apresentou o primeiro relatório nacional (National Voluntary Review) sobre a implementação da Agenda 2030.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) desempenha um papel fundamental na monitorização dos progressos alcançados no cumprimento da Agenda 2030.

O Camões, I.P. face às competências que exerce em matéria de contabilização e reporte dos Fluxos Financeiros em prol do Desenvolvimento é parceiro ativo do INE na monitorização dos ODS e, portanto, é fonte de informação para alguns dos indicadores dos ODS.

No âmbito desta colaboração Camões-INE, o Camões, I.P. disponibiliza informação para um conjunto de indicadores:  

ODS

Meta

Indicador Global

Fonte

2

2.a.

2.a.2.

Camões, I.P.

3

3.b.

3.b.2.

Camões, I.P.

4

4.b.

4.b.1.

Camões, I.P.

6

6.a.

6.a.1.

Camões, I.P.

7 7.a. 7.a.1. Camões, I.P.

8

8.a.

8.a.1.

Camões, I.P.

9

9.a.

9.a.1.

Camões, I.P.

10

10.b

10.b.1

Camões, I.P.

15

15.a.

15.a.1.

Camões, I.P.

15

15.b.

15.b.1.

Camões, I.P.

17

17.2.

17.2.1.

Camões, I.P.

17

17.3.

17.3.1.

Camões, I.P.

17

17.9

17.9.1.

Camões, I.P.

17 17.19 17.19.1 Camões, I.P.

fonte: Camões IP (Mapeamento a abril de 2020)

 

 

 O Camões, I.P. continuará a participar ativamente no desenvolvimento dos indicadores e na monitorização e divulgação dos mesmos.