Acordo Cultural entre Portugal e São Tomé e Príncipe – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete Coordenador para a Cooperação
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Decreto n.º 154/78
de 15 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe, assinado em 17 de Julho de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.
Assinado em 24 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Entrou em vigor em 9 de Abril de 1984, data da última das notas trocadas entre as Partes em conformidade com o disposto no art.º 22.º de mesmo Acordo. (D.R. n.º 222, I Série, de 24/09/1984).