São Tomé e Príncipe

Acordo Cultural entre Portugal e São Tomé e Príncipe – Acordo Cultural


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 287, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete Coordenador para a Cooperação

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Decreto n.º 154/78
de 15 de Dezembro

 

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe, assinado em 17 de Julho de 1978, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.

Assinado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 9 de Abril de 1984, data da última das notas trocadas entre as Partes em conformidade com o disposto no art.º 22.º de mesmo Acordo. (D.R. n.º 222, I Série, de 24/09/1984).