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FAQ Ensino

 
O exercício de funções de Leitor conta como tempo de serviço letivo?

O trabalho realizado em funções de Leitor(a) do Camões, IP, com estatuto de docente em comissão de serviço, conta como tempo de serviço, exatamente como o tempo de serviço em funções letivas numa escola do Ministério da Educação. Cada ano no estrangeiro conta como um ano em Portugal.

 
O que é ser Leitor do Camões, IP?

Ser Leitor do Camões, IP, consiste, basicamente, em ensinar Português Língua Segunda (nos países que adoptam a Língua Portuguesa como Língua Oficial) ou Língua Estrangeira, em Universidades estrangeiras. Para além das funções letivas, os Leitores do Camões, IP, desenvolvem também ações de promoção da Cultura Portuguesa nas Universidades e/ou comunidades em que se inserem.

Nos países em que o Português tem estatuto de Língua Segunda, ou seja, os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), os Leitores desempenham também funções de Formadores, visto que, em geral, estão colocados em instituições de ensino superior que formam professores de Português, sendo os Leitores do Camões, IP, neste caso, formadores de formadores.

Os primeiros Leitorados do Camões, IP, surgiram na década de 20. O termo "Leitor" passou então a ser usado para designar o professor de Língua e Cultura do seu país numa universidade estrangeira, consistindo na categoria mais baixa da carreira académica, correspondente atualmente à categoria de assistente. Por este motivo, os Leitores são equiparados, ainda hoje, em termos de remuneração, à categoria de assistente universitário, nos casos em que celebram contrato com o Camões, IP, por não deterem vínculo a nenhuma outra instituição pública.

Em face do exposto, a palavra "Leitor", quando usada neste texto, nada tem que ver com o nome "leitor", no sentido daquele que lê, apesar de, muitas vezes, surgir esta ambiguidade.

 
Que formação é necessário ter para se ser Leitor?

Os requisitos para se ser opositor ao concurso para seleção de Leitores de Língua e Cultura Portuguesa, constam do regulamento do concurso, divulgado por ocasião da notícia de abertura do referido concurso.

Em geral, de ano para ano, os requisitos mantêm-se. Neste sentido, têm admissão automática ao concurso, todos os cidadãos portugueses que detenham o grau académico de licenciatura nas áreas de Línguas e Literaturas Modernas - Variante de Estudos Portugueses, ou Estudos Portugueses em combinação com outra Língua Moderna (Português/Francês; Português/Inglês; Português/Espanhol; Português/Alemão; etc.), Línguas e Literaturas Clássicas e Linguística. Os candidatos que detiverem um grau de 2.º Ciclo/Mestrado em Ensino de Português Língua Segunda e Língua Estrangeira.

 
Como posso candidatar-me ao concurso de leitores?

Pode candidatar-se através do procedimento concursal anual para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente da Rede de Ensino Português no Estrangeiro. Deve estar atento aos prazos de abertura deste concurso através da página eletrónica do Camões, IP.

 
Que tipo de provas constituem o Concurso de Leitores do Camões, IP?

Os leitores do Camões, IP, desempenham fundamentalmente funções de docência da Língua e Cultura Portuguesas em universidades estrangeiras e instituições internacionais. Para mais informações consulte a página: Perguntas frequentes.

 
Qual o período de apresentação de candidatura ao concurso para leitores?

Deve candidatar-se através do procedimento concursal anual para constituição de reserva de recrutamento de leitores da Rede de Ensino Português no Estrangeiro. Deve estar atento aos prazos de abertura deste concurso através da página eletrónica do Camões, IP.

 
Sou estrangeiro. Onde posso aprender português em Portugal?

O Camões, IP, exerce a sua função na área da promoção e da divulgação da Língua e da Cultura Portuguesas exclusivamente no estrangeiro. O Camões, IP, assegura formação em PLE através da sua plataforma de ensino a distância (e-learning), disponível no Centro Virtual Camões, abrindo regularmente turmas de vários níveis. Os estrangeiros que desejem aprender português em Portugal deverão procurar os cursos de Português para Estrangeiros oferecidos por Universidades, escolas ou institutos privados.

 
Sou professor do Ensino Básico/Secundário. Como posso candidatar-me para lecionar no estrangeiro?

Para lecionar na Rede do Ensino Português no Estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, deve candidatar-se através do procedimento concursal anual para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente. Deve estar atento aos prazos de abertura deste concurso através da página eletrónica do Camões, IP.

 
Do que preciso para ir estudar para Portugal?

O Camões, IP, tem por missão propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede do ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.

Para informações sobre estudar em Portugal, consulte o sítio na Internet do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

 
Como posso obter a certificação dos meus conhecimentos de português?

O Sistema de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (PLE) é realizado pelo Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE) e atribui:

Certificado e Diplomas de PLE
Os níveis de PLE são cinco, correspondendo a cada nível um certificado ou diploma:

  • CIPLE - Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira
  • DEPLE - Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira
  • DIPLE - Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira
  • DAPLE - Diploma Avançado de Português Língua Estrangeira
  • DUPLE - Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira

Para mais informações consulte o sítio do CAPLE na Internet: http://www.fl.ul.pt/unidades/centros/caple/

 
Que alterações trouxe o Decreto-Lei nº 234/2012, de 30 de outubro?

Esclarecimentos sobre alterações legislativas ao Decreto-Lei nº 165/2006 de 11 de agosto introduzidas pelo Decreto-Lei nº 234/2012, de 30 de outubro.

 

1. As comissões de serviço iniciadas entre 1 e 15 outubro de 2012 têm duração de 1 ano?

As comissões de serviço iniciadas antes da entrada em vigor das alterações ao regime jurídico do ensino português no estrangeiro têm a duração de um ano. Só aquelas que se constituírem ou renovarem, a partir de 31 de outubro de 2012, terão a duração de 2 anos. Assim, os docentes que constituíram a sua relação jurídica de emprego público, antes de 30 de outubro de 2012, através da comissão de serviço, são colocados por 1 ano.

Se, pelo contrário, a sua relação jurídica se constitui na vigência da nova redação do Decreto-Lei n.º 165/2006 a comissão de serviço tem a duração de 2 anos.

 

2. As alterações ao regime jurídico do EPE permitem o reinício da contagem do número de renovações?

Não.

 

3. Que alterações sofre a avaliação do desempenho dos docentes?

No presente ano letivo, à semelhança dos anos anteriores, compete ao coordenador avaliar o desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento Interno de Avaliação.

A partir do ano letivo 2013/2014 a avaliação global do desempenho dos docentes será bienal, prevendo-se, no entanto, uma avaliação intermédia, no primeiro ano letivo do biénio. Salienta-se, por se entender relevante, que os efeitos dessa avaliação são os referidos no artigo 7º da Portaria 15/2013, de janeiro.

 

4. Na eventualidade de existência de horários livres, no final do ano letivo, é possível recorrer à bolsa de recrutamento do procedimento concursal 2012/2013?

Na necessidade de contratar docentes no prazo de 18 meses, contados da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal, para reserva de recrutamento de pessoal docente de ensino português no estrangeiro, aberto pelo aviso n.º 4629 – A/2012, publicado na 2ª série do D. R., n.º61, de 26 de março, não obstante a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, recorrer-se-á à bolsa de recrutamento, sendo necessário esgotar a lista de candidatos aprovados e ainda não colocados.

 

5. Para os procedimentos concursais de contratação local já realizados também funciona a reserva de recrutamento?

Quanto ao recurso à contratação local, esta continua a poder ser utilizada nos precisos termos em que acontecia antes da entrada em vigor das recentes alterações ao regime jurídico do ensino do português no estrangeiro. A única diferença é que nos recrutamentos a partir do dia 31 de outubro, sempre que existam candidatos aprovados em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar, deve-se constituir uma reserva de recrutamento, a qual deve ser utilizada sempre que exista a necessidade de ocupar postos idênticos, não podendo deste modo, abrir-se novo recrutamento enquanto esta lista não estiver esgotada.

 

6. Quanto à redução da componente letiva, devidamente justificada e homologada pela presidente do Camões, IP, é aplicada alguma redução remuneratória e/ou consequência na contagem de tempo de serviço?

Não.

 

7. Uma professora que tenha estado em licença parental pode de seguida gozar férias em período de atividades letivas?

Parece ser de afastar a hipótese de uma docente, após licença parental, gozar férias durante o período letivo.

Se o período de férias que se pretende gozar abrange período o letivo e se se verificar a impossibilidade total ou parcial do direito de férias já vencido, o docente tem direito à remuneração correspondente ao período de férias não gozado.

 

8. No procedimento concursal ao cargo de professor e de leitor verifica-se alguma alteração?

Não se registam alterações no procedimento concursal ao cargo de professor.

As alterações no recrutamento e seleção de leitores prendem-se com o acréscimo dos requisitos exigidos, nomeadamente à detenção do grau de doutor ou estudos pós-graduados especialmente qualificados no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não materna ou língua estrangeira.

Relativamente aos procedimentos concursais para ambos os cargos a republicação do diploma consiga alterações na periodicidade, nos métodos de seleção e na restrição. Ou seja, os docentes que tenham requerido a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação ou que não a tenham aceitado, em procedimento anterior a colocação, ficam impedidos, durante 2 anos, de concorrer.

 

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