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Missão do Camões

CAMÕES - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I. P (CICL)

O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

O Camões, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política e ainda propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, assegurar a presença de leitores de português nas universidades estrangeiras e gerir a rede de ensino de português no estrangeiro a nível básico e secundário.

São atribuições do Camões, I. P., no domínio da cooperação:

  • Propor à tutela a definição da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento;
  • Promover a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento em articulação com os demais ministérios e organismos setoriais;
  • Preparar os programas plurianuais de cooperação para o desenvolvimento, bem como a sua programação financeira;
  • Coordenar o Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento, bem como todos os demais instrumentos orçamentais transversais, de caráter anual ou plurianual, que tenham por objetivo e finalidade a cooperação para o desenvolvimento;
  • Assegurar o acompanhamento do planeamento, da programação, da execução e da avaliação dos programas e projetos de cooperação desenvolvidos por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;
  • Emitir parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;
  • Assegurar a articulação com as autoridades dos países beneficiários de cooperação para o desenvolvimento;
  • Assegurar o financiamento dos projetos diretamente elaborados pelo Camões, I. P., de acordo com a programação efetuada;
  • Proceder à identificação, análise, acompanhamento e avaliação dos resultados da execução dos programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, com vista a melhorar a racionalidade, eficácia e eficiência da ajuda;
  • Assegurar a coordenação e a articulação com instituições de âmbito internacional, nacional, regional e local, incluindo as de natureza não-governamental, com vista a otimizar a utilização dos recursos;
  • Assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência; Apoiar as iniciativas da sociedade civil no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
  • Conceder subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro, no âmbito de programas, projetos ou ações de cooperação para o desenvolvimento;
  • Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a participação portuguesa nas atividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) relacionadas com a cooperação;
  • Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento;
  • Promover e ou apoiar a realização de estudos na área da cooperação;
  • Centralizar a informação relacionada com o esforço financeiro global da cooperação portuguesa; Implementar uma estratégia de comunicação para fortalecer a compreensão e o apoio público à cooperação para o desenvolvimento;
  • Promover ações de formação em matérias de desenvolvimento;
  • Assegurar a representação e a participação do Estado Português nas atividades das organizações internacionais relacionadas com a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais, bem como das representações setoriais especializadas havidas por convenientes.
  • Centralizar a informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem patrocínio público, e assegurar a representação do Estado Português nos debates internacionais sobre cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, em apoio ao princípio da convergência internacional e em torno de objectivos comuns.

São atribuições do Camões, I. P., no domínio da promoção externa da língua e cultura portuguesas:

  • Assegurar a representação do País na negociação de acordos culturais e respetivos programas de cooperação, coordenando a participação dos departamentos do Estado com atribuições nos domínios da cultura, educação, ensino superior, juventude, desporto e comunicação social;
  • Estabelecer programas de apoio à criação de cátedras e de departamentos de português ou estruturas equivalentes em universidades estrangeiras e escolas e à contratação local de docentes;
  • Promover, coordenar e desenvolver a realização de cursos de língua portuguesa e outros conteúdos culturais, quer em sistema presencial, quer por recurso a tecnologias de informação e comunicação;
  • Desenvolver, em cooperação com universidades portuguesas ou estrangeiras, sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógico-didáticas para o ensino e ou aprendizagem do português e de competências comunicativas em português;
  • Estabelecer parcerias e apoiar a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a presença e estatuto da língua e cultura portuguesas, designadamente na perspetiva da sua difusão internacional;
  • Conceber, promover, propor, apoiar e executar a produção de obras e projetos de divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
  • Estimular, apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística, designadamente nas grandes mostras e eventos internacionais;
  • Estabelecer as linhas de orientação e as áreas prioritárias de intervenção dos centros culturais portugueses no estrangeiro, bem como propor a sua criação;
  • Conceder bolsas, subsídios ou outros apoios decorrentes de acordos culturais ou programas de difusão da língua e da cultura portuguesas, em conformidade com o regulamento interno;
  • Coordenar a atividade dos leitorados de língua e cultura portuguesas;
  • Desenvolver e coordenar a atividade de formação de professores nas áreas da língua e cultura portuguesas;
  • Desenvolver os mecanismos necessários para a consolidação da rede de docência junto de instituições de ensino estrangeiras, nomeadamente através da criação de centros de língua portuguesa;
  • Promover a celebração e acompanhar a execução de acordos de cooperação cultural;
  • Editar materiais de divulgação da língua e cultura portuguesas em distintos suportes;
  • Coordenar a atividade dos docentes de língua e cultura portuguesas no estrangeiro e promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
  • Assegurar a qualidade do ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, mediante o necessário apoio científico e pedagógico;
  • Fomentar o ensino do português como língua não materna e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa.

Compete ao Camões, I. P., no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do ensino português no estrangeiro, em articulação com o Ministério da Educação e Ciência:

  • A qualificação do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, nomeadamente no desenvolvimento de formas e modelos complementares de certificação e avaliação das respetivas aprendizagens e de acreditação e transferência dos respetivos créditos;
  • O desenvolvimento de mecanismos apropriados para a formação de professores, especialmente para o ensino da língua portuguesa como língua segunda, para o ensino junto das comunidades e para a divulgação da cultura portuguesa;
  • A promoção da produção e divulgação de materiais pedagógicos e culturais especificamente para o ensino da língua portuguesa no estrangeiro;
  • A coordenação da atividade da rede de docência de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, ao nível dos ensinos básico e secundário;
  • O desenvolvimento e promoção da utilização de plataformas para o ensino e a aprendizagem do português a distância e a divulgação da cultura portuguesa;
  • A difusão do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, através das Escolas Portuguesas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.

Legislação a consultar:

Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, que determina a organização interna do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

 

 

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