Considerando a necessidade de assegurar o estrito cumprimento dos limites orçamentais fixados para o Instituto Camões, LP., traçados no âmbito dos superiores objetivos de contenção orçamental e de limitação da despesa pública, determina a Sr.ª Presidente do Instituto Camões, ao abrigo do disposto no artigo 38.°, n.º 2 da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a cessação do procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.°,2.° e 3.° ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior, constante do Aviso n.º 9138-A/2011, do Diário da República 2.ª série, n.º 75, de 15 de abril, publicado na página eletrónica do Instituto Camões, LP e divulgado junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.
Despacho homologado pelo Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Paulo Portas






