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Bolsas de estudo para cidadãos portugueses

Bolsas de estudo para cidadãos portugueses no âmbito de programas de cooperação cultural bilateral entre Portugal e diversos países

Bolsas Atribuídas por Governos/Instituições Estrangeiras a Cidadãos Portugueses

Bolsas Atribuídas por Governos/Instituições Estrangeiras
a Cidadãos Portugueses

2012/2013


Bolsas de estudo para cidadãos portugueses no âmbito de programas de cooperação cultural bilateral entre Portugal e diversos países

1. Objectivos e características

No âmbito de programas de cooperação bilateral entre Portugal e diversos países está prevista a atribuição de bolsas de estudo a cidadãos portugueses que pretendam prosseguir os seus estudos num desses países.

A divulgação das bolsas a conceder, para cada ano lectivo, é efectuada pelo Instituto Camões, junto das Universidades e através da sua página na Internet: www.instituto-camoes.pt, sempre que as Embaixadas dos respectivos países comunicam a atribuição das bolsas a concurso.

O Instituto Camões, quando solicitado, também procede à divulgação de bolsas atribuídas por instituições e/ou países com os quais não estão firmados acordos culturais, mas que promovem programas de bolsas, destinados a cidadãos estrangeiros, nomeadamente portugueses.

Consoante os casos, as bolsas destinam-se à aprendizagem e ao aperfeiçoamento da língua e cultura de cada país e/ou à investigação em diversas áreas do conhecimento (estágio, pós-graduação, mestrado, doutoramento).

As bolsas têm a duração de 1 mês, no caso de se destinarem à frequência de Cursos de Verão, e até um máximo de 9/10 meses, quando se trata de trabalhos de investigação.

O pagamento das mensalidades é da responsabilidade do país que oferece a bolsa.

2. Constituição do processo

2.1. Os formulários e as instruções para a constituição dos processos estão disponíveis, consoante os casos, no Instituto Camões ou nas Embaixadas dos países que oferecem as bolsas.

2.2. As candidaturas a bolsa de investigação devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos originais ou devidamente autenticados:

  • Formulário próprio, com fotografia, devidamente preenchido;
  • Certificado de habilitações;
  • Certificado de competência linguística, de acordo com a indicação de cada país;
  • Plano de trabalho devidamente estruturado (no caso da bolsa de investigação);
  • Cartas de recomendação de dois professores que acompanham o candidato (no caso do Curso de Verão, só é necessária a apresentação de uma carta);
  • Carta de aceitação da instituição onde irão decorrer os trabalhos de investigação;
  • Atestado médico (sempre que exigido pelas autoridades do país que atribui a bolsa;

2.3. Quando for caso disso, o processo poderá ser completado com documentação exigida pelas normas de candidatura definidas por cada país.

3. Os candidatos serão informados sobre o resultado das candidaturas à medida que as autoridades dos países, que concedem as bolsas, transmitam as suas decisões.


Bolsas Anuais
(em todas as áreas)

Ano-Letivo de 2012/2013

PAÍS TIPO DE BOLSA LOCAL E DATA DE CANDIDATURA
Áustria

O governo austríaco concede anualmente a bolsa “Stadtschreiberin der Stadt Graz”(Escritor (a) da cidade de Graz) a um jovem autor (a).Trata-se de uma bolsa de literatura da cidade de Graz que se dirige a jovens escritores com, no mínimo, uma obra publicada e conhecimentos básicos da língua alemã. A  bolsa compreende o alojamento no Castelo Cerrini de Graz, pelo prazo de 1 ano( 1 de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013), assim como de um subsídio de 1.100 euros.

Informação mais pormenorizada, encontra-se disponível nos sites:

http://www.kulturserver-graz.at/kulturamt/33

e

http://www.kulturserver-graz.at/pdfs/richtlinien_stadtschreiberin.pdf

As  candidaturas, em carta informal deverão ser enviadas até 31 de março de 2012 (data do selo postal) por correio, para o seguinte endereço:

Kulturamt der Stadt
Graz
Stiegergasse 2
A – 8020 Graz

Kukturamt@stadt.

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Bélgica

A comunidade Francófona da Bélgica concede  as seguintes bolsas de estudo a cidadãos portugueses  para o Verão de 2012-02-07:

-duas bolsas  de estudo para permitir a futuros professores de francês língua estrangeira a frequência dos cursos lecionados na Université Catholique de Louvain-la-Neuve

-duas bolsas de estudo para permitir a futuros professores de francês língua estrangeira a frequência dos cursos lecionados na Universidade de Liège.

Para informações mais detalhadas poderão ser consultados os seguintes sites da Internet:www.wbi.be, http://cedefles.fltr.ucl.ac.be ou http://www.islv.ulg.ac.be/fr_le.html

As candidaturas devidamente formalizadas deverão ser entregues no Instituto Camões, Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa

As candidaturas deverão ser entregues no Instituto Camões até 30 de abril
China

O governo chinês concede 9 bolsas de estudo a estudantes portugueses, distribuídas do seguinte modo:

- 6 bolsas, no âmbito do programa de execução do intercâmbio cultural entre a China e Portugal, destinadas ao estudo da língua e da cultura chinesas;

- 3 bolsas, vocacionadas para todas as áreas, com prioridade para candidatos que pretendam melhorara a sua competência  na língua chinesa e concluir mestrado ou doutoramento.

O formulário de candidatura, que deve ser preenchido duas vezes, encontra-se disponível em http://laihua.csc.edu.cn.

As candidaturas devem conter a seguinte documentação: 2 cartas de recomendação; fotocópia do passaporte; 2 fotocópias reconhecidas pelo notário do certificado de habilitações (traduzido para inglês); 2 fotocópias reconhecidas pelo notário do diploma de habilitações (traduzido para inglês); fotocópia de atestado de robustez física (incluindo exames sanguíneos) emitido por um hospital público; plano de estudo na China; 2 fotos recentes e a cores (igual à do passaporte).
As candidaturas devem ser apresentadas no Instituto Camões até ao dia 8 de março de 2012
Dinamarca

O governo dinamarquês concede bolsas, ao abrigo dos acordos culturais, a estudantes com qualificação superior e a jovens investigadores que pretendam aprofundar:

-  o estudo da língua e cultura dinamarquesas, ou outras áreas relacionadas com a Dinamarca;

- o estudo nas áreas de design, arquitetura, estudos ambientais e afins.

 Estas bolsas são oferecidas a estudantes de 23 países europeus (nos quais se inclui Portugal) e estudantes da Rússia, China, Japão Israel e Egito. Os acordos culturais compreendem tanto bolsas de longo prazo como cursos de verão.

Informação mais detalhada está disponível em http://en.iu.dk/grants-and -scholarships/the-cultural-agreements-programme/cultural-agreements/EU-countries%2C%20Iceland%2C%20switzerland%20 and%20 Turkey This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

As candidaturas devem ser apresentadas até 28 de fevereiro de 2012 de acordo com as normas contidas no sítio da internet indicado
Grécia

A Fundação Onassis concede bolsas de investigação a professores universitários e investigadores, artistas, estudantes de mestrado e doutoramento. Este programa cobre as seguintes áreas de estudo:

- Humanísticas: filologia, literatura, linguística, história, arqueologia, filosofia, ciências da educação, psicologia;

- Ciências Sociais (exceção/direito): ciências políticas, sociologia, análise política, estudos europeus e internacionais, ciências da administração, políticas sociais;

- Artísticas: artes visuais, música, dança, teatro, fotografia, cinema e multimédia;

As candidaturas devem conter a seguinte documentação: formulário de candidatura; 1 foto tipo passaporte; cópias de todos os diplomas universitários, traduzidos para grego ou inglês ou francês, reconhecidos pelo notário; declaração da universidade comprovativa dos trabalhos em curso; certificado oficial do nível de competência na língua grega; 4 cartas de recomendação (2 da Grécia e 2 do exterior)

Informações mais detalhadas poderão ser retiradas do sítio www.onassis.gr

As candidaturas podem ser apresentadas, impreterivelmente, até 29 de fevereiro de 2012:

- via correio postal, dirigidas aos serviços da Fundação Onassis

 ou

- via correio eletrónico
República Checa

O governo da República Checa concede anualmente duas bolsas de estudo, para estudantes portugueses, sendo uma delas  destinada ao estudo da língua e cultura checas.Os formulários de inscrição, as condições e informações detalhadas encontram-se  na página do Ministério da Educação, Juventude e Educação Física da República Checa www.msmt..cz  em Scholarships for the Academic Year 2012/2013.

As bolsas destinam-se  a estudantes universitários ou candidatos com doutoramento(excecionalmente para professores/investigadores), que pretendam realizar um estágio de estudo ou de investigação numa das instituições da República Checa.

  1. estadia para estudo de investigação até 30 dias

Curriculum Vitae

Lista de publicações (quando aplicável)

B.estadia para estudo de investigação com mais de 30 dias

Curriculum Vitae

Lista de publicações (quando aplicável)

Duas cartas de recomendação dos orientadores da investigação

Fotocópia do diploma (quando aplicável)

Cópias certificadas das gravações

Todos os documentos devem ser escritos ou traduzidos para checo,inglês , francês ou alemão e apresentados em duplicado.

Os diplomados de artes plásticas ou artes performativas  devem  anexar um exemplar do seu trabalho artístico fotografias, gravações vídeo/audio de uma atuação musical

São também oferecidas  3 bolsas de duração de um mês para os cursos de Escola de Verão de Estudos Eslavos

-2 bolsas a realizar na Universidade Carolina em Praga

-1 bolsa a ter lugar na Universidade Masaryk em Brno.

Para mais informações sobre as bolsas concedidas , bem como para esclarecimento sobre as condições de estadia nas Universidades públicas, assim como para obtenção do formulário  de inscrição deverão os interessados consultar as páginas da internet: http: //Isss.ff.cuni.cz ou http://ubs.ff.cuni.cz ou ainda através do seguinte fax: + 420 22161

Os processos de candidatura deverão ser entregues depois de devidamente formalizados, no Instituto Camões, I.P., Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1170-279 Lisboa.

As candidaturas em duplicado deverão ser entregues no Instituto Camões até 29 de fevereiro

de  2012

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Protocolo entre o Instituto Camões e a Comissão Fulbright

Protocolo entre o Instituto Camões e a Comissão Fulbright

Desde 1999 que, no âmbito de um Protocolo firmado com o Instituto Camões, se concedem bolsas de estudo, com a duração mínima de 3 meses e a máxima de 12, a professores universitários portugueses que, em universidades norte-americanas, procedem a investigações com o objectivo de difundir e promover a língua e a cultura portuguesas nos Estados Unidos. Registe-se que, neste país, existem excelentes Departamentos de Estudos Portugueses em várias universidades.

O Instituto Camões e a Comissão Fulbright concluíram da necessidade de dar maior relevância às relações culturais luso-americanas. Deste sentir, resultarão alterações substanciais com a assinatura de um novo Protocolo, com a introdução de um outro Programa de concessão de bolsas a estudantes americanos que se encontrem a desenvolver projectos de investigação, no âmbito da Língua e da Cultura Portuguesas. Também este novo Protocolo incluí novas áreas de actuação, que se afiguram de particular importância para o acompanhamento das novas tecnologias, ao serviço da divulgação da língua.

 

PROTOCOLO ENTRE O INSTITUTO CAMÕES E A COMISSÃO FULBRIGHT

Considerando que, de acordo com a Lei Orgânica, o Instituto Camões assegura a orientação, coordenação e execução da política cultural externa portuguesa, nomeadamente da difusão da língua portuguesa, em coordenação com outras instâncias competentes do Estado, incluindo-se nas suas atribuições o desenvolvimento de programas para a promoção e a difusão da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro e a participação em actividades de organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, no quadro das suas atribuições,

Considerando que a Comissão Fulbright, tem por objectivo o estreitamento de relações culturais entre os Estados Unidos da América e Portugal através da promoção do intercâmbio educacional,

O Instituto Camões e a Comissão Fulbright acordam:

  1. O Instituto Camões, na pessoa da sua Presidente, Simonetta Luz Afonso, e a Comissão Fulbright, na pessoa do seu Presidente do Conselho Directivo, João Ecsodi, firmam o presente Protocolo, com o objectivo de promover um plano conjunto de atribuição de bolsas, no âmbito de dois programas, destinados a:

a) PROGRAMA A

Doutorandos e/ou Professores/Investigadores portugueses que pretendam desenvolver actividades académicas em Universidades norte-americanas, nas áreas de:

- Linguística 
- História 
- Sociologia 
- Literatura 
- Ciência Política 
- Relações Internacionais 
- Formação a distância

Estas áreas deverão estar circunscritas a temas de Língua e Cultura Portuguesas, sendo dada, igualmente, prioridade a projectos de especial relevância para as relações culturais luso-americanas.

As bolsas terão a duração mínima de 3 meses e a máxima de 12, sendo os quantitativos distribuídos na seguinte proporção:

USD $ 5,000 para estadias entre os 90 e os 120 dias; 
USD $ 6,500 para estadias entre os 121 e os 150 dias; 
USD $ 8,000 para estadias entre os 151 e os 180 dias; 
USD $ 10,000 para estadias a partir de 181 dias.

O concurso será divulgado a partir de Setembro de cada ano, estando as candidaturas abertas até durante o mês de Fevereiro do ano civil seguinte, decorrendo o processo de selecção durante o mês de Março. Os candidatos seleccionados efectuarão os seus projectos de investigação entre Setembro desse ano e Agosto de ano civil seguinte.

b) PROGRAMA B

Estudantes americanos que se encontrem a desenvolver projectos de investigação, no âmbito das áreas acima mencionadas, incluindo os inscritos em mestrados ou doutoramentos, em universidades portuguesas.

As bolsas terão a duração de 8 meses, com custo unitário de 10.000 €, composto por: Despesas de instalação, 1.000 €; Subsídio de Alojamento, 4.000 €; Bolsa, 4.000 € (500 € por mês); viagem de ida e volta, 1.000 €.

O concurso será divulgado a partir de Setembro de cada ano, estando as candidaturas abertas até 21 de Outubro, decorrendo o processo de selecção até ao fim do mês de Janeiro do ano civil seguinte. Os candidatos seleccionados efectuarão os seus projectos de investigação entre Setembro desse ano e Agosto de ano civil seguinte.

  1. O Instituto Camões e a Comissão Fulbright suportarão, em partes iguais, os encargos referentes ao pagamento das bolsas a conceder, em cada ano lectivo.
  2. A Comissão Fulbright responsabiliza-se pelo pagamento do seguro de saúde dos bolseiros e pelos custos administrativos inerentes ao processo.
  3. O Instituto Camões e a Comissão Fulbright integrarão uma comissão que terá a função de proceder à selecção dos candidatos, cujo processo constará de apreciação curricular, seguida de entrevista e da análise do programa a desenvolver nos Estados Unidos da América e em Portugal.
  4. O Instituto Camões e a Comissão Fulbright conferirão a maior visibilidade a este programa, nomeadamente através dos média.
  5. O presente Protocolo, válido por um período de cinco anos, entrará em vigor no dia da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, recebido até 1 de Setembro do ano civil anterior ao dos concursos, data de início da divulgação dos mesmos.



 Governo de Portugal  Ministério dos Negócios Estrangeiros CPLP Instituto Internacional da Língua PortuguesaEUNIC Federação Europeia dos Institutos Nacionais para a Língua