Nigéria

Acordo Cultural entre Portugal e a Nigéria – Acordo de Cooperação Cultural e Educacional


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 113, DE 17 DE MAIO DE 1991

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direcção de Serviços das Relações Culturais Bilaterais

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Decreto n.º 36/91
de 17 de Maio

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria, assinado em Lagos (Nigéria), a 25 de Maio de 1990, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e inglesa seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Assinado em 19 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

[ Texto completo do Decreto ]

 

Acordo Cultural entre Portugal e a Nigéria – Acordo de Cooperação nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 42, DE 2 DE MARÇO DE 2009

MINISTERIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.° 5/2009
de 2 de Março

 

Considerando que o presente Acordo permitira promo­ver a cooperação entre a República Portuguesa e a Rep6ública Federal da Nigéria nas áreas da educação, ciência, tecnologia, ensino superior, cultura, juventude, desporto, comunicação social e turismo;

Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a sal­vaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;

Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercambio:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo, assinado em Lisboa em 30 de Abril de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de De­zembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado – Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

[T exto completo do Decreto ]