China

Memorando de Entendimento entre a Ministra de Cultura do Governo da República Portuguesa e o Ministro da Cultura e Turismo do Governo da República Popular da China sobre a programação dos festivais culturais

 

 


A Ministra da Cultura do Governo da República Portuguesa e o Ministro da Cultura e Turismo do Governo da República Popular da China (doravante referidos como "signatários"),

Desejando reforçar as relações de amizade e reconhecendo os laços históricos entre os dois Estados;

Considerando a celebração do 40.º aniversário das relações diplomáticas entre a república Portuguesa e a República Popular da China 2019 e o objetivo comum de reforçar a compreensão mútua e a a amizade entre os seus dois Estados (...)

Assinado em Lisboa, a 5 de dezembro de 2018, em dois originais, cada um nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, fazendo todos os textos igualmente fé. Em caso de divergência na interpretação do presente Memorando, o texto em língua inglesa prevalecerá.

[Texto completo do Memorando


Aviso da entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado em Pequim, em 12 de janeiro de 2005, em vigor desde 25 de outubro de 2013 


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 206, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Aviso n.º 96/2013

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 10/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013.

Nos termos do artigo 8.º do Acordo, este entrará em vigor a 25 de outubro de 2013.

Direção -Geral de Política Externa, 9 de outubro de 2013. — A Subdiretora -Geral, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

[Texto completo do Aviso]

 

Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado em Pequim, em 12 de janeiro de 2005, em vigor desde 25 de outubro de 2013


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 113, DE 14 DE JUNHO DE 2013


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 10/2013
de 14 de junho

A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram, em 12 de janeiro de 2005, em Pequim, um  Acordo sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior. 

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013. — Pedro Passos CoelhoPaulo Sacadura Cabral PortasNuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 31 de maio de 2013.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de junho de 2013.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

[Texto completo do Decreto

 

Aviso da entrada em vigo do Convénio Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, a 13 de abril de 1993, em vigor desde 25 de outubro de 1993


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - A - N.º 270, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

 Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

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Aviso n.º 230/93

Nos termos do artigo VII, o presente Convénio entrará em vigor na data da última notificação, efectuada no dia 25 de Outubro.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Outubro de 1993 - O Director de Serviços da Ásia e Oceânia, Carlos Leitão Frota.

[Texto completo do Aviso]

 

Convénio Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, a 13 de abril de 1993, em vigor desde 25 de outubro de 1993


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - A - N.º 235, DE 07 DE SETEMBRO DE 1993


A República Portuguesa e a República Popular da China: Animadas do desejo de reforçar os laços de amizade que unem os dois países; conscientes da importância que a colaboração em matéria da ciência e tecnologia reveste para um melhor desenvolvimento das relações existentes; resolvidas a favorecer e incrementar eficazmente o desenvolvimento da cooperação científica e técnica entre os dois países (...)

Feito em Pequim no dia 13 de Abril de 1993, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos igualmente fé.

Pela República Portuguesa: Manuel Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Pela República Popular da China: Deng Nan, Vice-Presidente da Comissão de Estado da Ciência e Tecnologia.

[Texto completo]

 

Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, a 8 de abril de 1982, em vigor desde 25 de setembro de 1982


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

 Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados

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Aviso

Por ordem superior se torna público que o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre os Governos da República Portuguesa e da República Popular da China de 8 de Abril de 1982, aprovado pelo Decreto n.º103/82, de 20 de Setembro, entrou em vigor em 25 de Setembro de 1992.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Novembro de 1982 - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

[ Texto completo do Aviso ]

 

Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 218, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

 Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados

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Decreto n.º 103/82
de 20 de Setembro

 

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, feito em Beijing em 8 de Abril de 1982, cujos textos em português e inglês vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

     Assinado em 24 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

[ Texto completo do Decreto ]

Aviso da entrada em vigor do Acordo em 25 de Setembro de 1982 (D.R. n.º 277, I Série, de 30 de Novembro de 1982).

Entrou em vigor em 25 de Setembro de 1982.

 

Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 168, DE 23 DE JULHO DE 1992

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 33/92
de 23 de Julho

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, em 22 de Julho de 1991, cuja versão autêntica, nas línguas portuguesa e chinesa, segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - António Fernando Couto dos Santos.

Assinado em 2 de Julho de 1992.

      Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

      Referendado em 3 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

[ Texto completo do Decreto ]

Programa Executivo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, nos Domínios da Língua, Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desportos e Comunicação Social para 2005-2007

Assinado em Pequim em 12 de Janeiro de 2005.

[ Texto completo do Programa ]

 

Região Administrativa Especial de Macau – RAEM

 

Acordo Cultural entre Portugal e a China – Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 192, DE 21 DE AGOSTO DE 2002


MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 25/2002
de 21 de Agosto

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (RAEM) DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

Considerando os laços históricos que ligam Portugal ao território de Macau, nomeadamente no que diz respeito à língua e à cultura; Tendo em conta que a transição do território de Macau para administração chinesa deve ser motivo para Portugal estimular a continuação de uma estreita cooperação com esse território em vários domínios;

Tendo em consideração que essa cooperação deve também efectivar-se nos domínios da língua e da cultura, atentas as aspirações das comunidades portuguesa e luso-descendente que ainda residem no território:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 2001, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e chinesa constam de anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Assinado em 29 de Julho de 2002.

      Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

      Referendado em 5 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 3 de Outubro de 2002. Aviso n.º 150/2003 (D.R. n.º 116, I Série - A, de 20 de Maio de 2003).

[ Texto completo do Aviso ]


Protocolo de Cooperação entre Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e o Instituto Politécnico de Macau

Protocolo de Cooperação entre Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e o Instituto Politécnico de Macau, assinado em Macau, a 11 de abril de 2018

[ Texto completo do Protocolo ]