Comissão Interministerial para a Cooperação
Missão
A Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC) é um órgão setorial de apoio ao Governo na área da política da cooperação para o desenvolvimento, que funciona junto do Camões, I.P..
Competência
À CIC compete:
- Apoiar o Governo na definição da política de cooperação com os países em desenvolvimento;
- Promover o planeamento articulado dos programas e projetos de ajuda pública ao desenvolvimento;
- Articular as intervenções dos diversos ministérios em matéria de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, tendo em vista o estabelecimento de orientações concertadas e o reforço da coordenação e coerência das políticas para o desenvolvimento;
- Promover a coordenação da execução dos programas e projetos de cooperação de iniciativa pública;
- Promover a recolha e a partilha, entre os seus membros, das informações e dados estatísticos relativos à execução das atividades de cooperação.
Conselho Consultivo para a Língua e Cultura Portuguesas
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do Camões, I. P., e reúne pelo menos uma vez por ano, nos termos do respetivo regulamento interno.
O Conselho Consultivo é constituído:
- Pelo presidente do Camões, I. P., que preside, e pelo vice-presidente e vogais;
- Por um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da economia, da educação, do ensino superior, da ciência e tecnologia, da cultura, da juventude e da comunicação social;
- Pelo diretor-geral de política externa, pelo diretor-geral dos assuntos europeus, pelo diretor-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas do MNE;
- Por cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ensino, da investigação, das artes e das ciências;
Por um representante de cada uma das associações de sindicatos do pessoal docente, que integram as confederações sindicais com assento na comissão permanente da concertação social.
Competência
Ao Conselho Consultivo compete:
- Pronunciar-se sobre o plano e o relatório de atividades do Camões, I. P., na área da língua e da cultura portuguesas;
- Dar parecer sobre os planos de formação relativos ao ensino português no estrangeiro;
- Dar parecer sobre o planeamento da rede de ensino de português no estrangeiro;
- Dar parecer sobre a criação de centros culturais portugueses e as estruturas de coordenação do ensino de português no estrangeiro;
- Pronunciar-se, por iniciativa própria ou mediante solicitação do presidente, sobre iniciativas relevantes para a prossecução das atribuições do Camões, I. P., na área da língua e da cultura portuguesas;
- Contribuir para a articulação do Camões, I. P., com os órgãos do Estado e dos serviços públicos com os quais se relacione na prossecução das suas atribuições, na área da língua e da cultura portuguesas.