Suécia

Acordo Cultural entre Portugal e a Suécia – Acordo sobre Cooperação para o Desenvolvimento e Protocolo sobre Cooperação Alargada


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 161, DE 14 DE JULHO DE 1979

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 68/79
de 14 de Julho

 

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aprovados o Acordo sobre Cooperação para o Desenvolvimento 1 de Julho de 1978-30 de Junho de 1981 e o Protocolo sobre Cooperação Alargada entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia, celebrados em Estocolmo no dia 8 de Dezembro de 1978, cujos textos em inglês e respectivas traduções acompanham o presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 21 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

[ Texto completo do Decreto ]