Manifestação de Interesse para Agente da Cooperação

Cargo de Docente para a Unidade de Implementação do Camões, I.P. do Programa da U.E. “Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste”.

Informa-se que foi publicitada a Lista de Ordenação Final dos/as candidatos/as à Manifestação de Interesse para a contratação de quatro Agentes da Cooperação para desempenhar funções de Docentes junto da Unidade de Implementação do Camões, I.P. para o projeto “Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste” (PFMO), devidamente homologada pelo Presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., a 3 de janeiro de 2019.


 

Projeto

Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO)

País

Timor-Leste

Cargo

Docentes da Unidade de Implementação do Camões, IP

Vínculo

Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril

Prazo de candidaturas

Até 04/01/2018

 

 

DESCRIÇÃO GERAL

Em março de 2017, a União Europeia e o Governo de Timor-Leste assinaram uma Convenção de Financiamento para a implementação da “Parceria para a melhoria da prestação de serviços através do reforço da gestão e da supervisão das finanças públicas em Timor-Leste” (PFMO), no âmbito do 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento.

O PFMO tem duas componentes, sendo que uma delas está a cargo do Camões, I.P., por via da gestão indireta, no âmbito de um Acordo de Delegação celebrado com a União Europeia, em 4 de agosto de 2017.

O objetivo geral do Programa consiste em melhorar o desenvolvimento sustentável em Timor-Leste através de uma prestação de serviços públicos mais eficaz, íntegra, transparente, responsável e orientada para o cidadão, em linha com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030. O seu objetivo específico consiste em reforçar o planeamento, a gestão, a auditoria, a monitoria, a responsabilização e a supervisão do uso das finanças públicas para uma melhor prestação de serviços públicos.

A componente a cargo do Camões, I.P. tem uma duração de 54 meses (setembro de 2017 a março de 2022), assentando na capacitação institucional e na promoção do diálogo e cooperação entre as instituições do Estado com responsabilidades na supervisão e gestão das finanças públicas, as organizações da sociedade civil e os órgãos da comunicação social, com um objetivo comum: reforçar o sistema de pesos e contrapesos de modo a que atores estatais e não-estatais, designadamente Parlamento Nacional, Câmara de Contas, Comissão Anti-Corrupção, Polícia Científica de Investigação Criminal, Inspeção-Geral do Estado, organizações da sociedade civil e órgãos de comunicação social, possam desempenhar plenamente os respetivos papéis na fiscalização e acompanhamento das políticas, participando ativamente e garantindo uma supervisão e controlo regular da prestação dos serviços públicos.

De forma transversal a todas as entidades beneficiárias, será implementada formação intensiva em língua portuguesa de nível técnico, adaptada ao contexto de trabalho de cada entidade. Para a coordenação científico-pedagógica dos docentes contratados ao abrigo do projeto para o ensino de Português Técnico, integrará a Unidade de Implementação do Camões, IP (UIC) o Coordenador Científico-Pedagógico, cargo que se pretende prover através da publicitação da presente Manifestação de Interesse.

 

COMPETÊNCIAS

Ao/À docente compete:

  • Executar funções de docência e respetiva programação anual;
  • Formar os beneficiários finais das instituições parceiras timorenses, de acordo com o cronograma previsto;
  • Garantir a recolha dos dados quantitativos e qualitativos relativos ao desempenho dos formandos, assim como os necessários à verificação dos indicadores de monitoria e avaliação;
  • Produzir os mecanismos e materiais técnico pedagógicos de apoio ao ensino do Português técnico;
  • Produzir os meios de ensino, mediante orientação do Coordenador/a Científico-Pedagógico/a;
  • Contribuir para a preparação dos Termos de Referência/Cadernos de Encargos para as atividades e aquisição de bens e serviços necessários à sua implementação;
  • Contribuir para a elaboração de instrumentos que visam favorecer a gestão do conhecimento;
  • Contribuir para o cumprimento e monitorização das metas definidas nos indicadores do projeto, de acordo com o sistema de Monitoria e Avaliação com base em Resultados;
  • Executar todas as tarefas relevantes das suas competências atribuídas pelos Camões, I.P.

 

PERFIL

A. Habilitações e competências:

  • Titularidade de Licenciatura numa das seguintes áreas:
a) Ensino de Língua e Cultura Portuguesas (Língua Segunda/Língua Estrangeira);
b) Ensino de Línguas Modernas com componente de Língua Portuguesa;

c) Linguística Portuguesa

  • Mestrado na área do Ensino de Português Língua Segunda e Língua Estrangeira;

  • Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

  • Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e excelentes conhecimentos de Inglês (falado e escrito);

  • Conhecimentos de tétum (preferencial).

 

B. Experiência profissional:

  • Experiência comprovada de um mínimo de 5 anos no ensino da língua portuguesa em contextos multilingues e multiculturais.

 

C. Outras aptidões:

  • Comprovada capacidade de representação institucional;
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;
  • Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;
  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).

 

LOCAL DE TRABALHO: Díli e deslocações ocasionais aos restantes municípios de Timor-Leste, à região ou à Europa.

MÉTODOS DE SELEÇÃO: Avaliação curricular e entrevista profissional.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de um dos métodos.

Serão convocados para a entrevista profissional os primeiros 20 candidatos aprovados da lista de avaliação curricular. Serão chamados os seguintes candidatos aprovados nesta lista, em tranches sucessivas de 10, apenas no caso de nenhum dos candidatos da(s) tranche(s) anterior(es) ter ficado aprovado com a classificação final mínima de 16 valores.

 

CANDIDATURAS:

As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente, por correio eletrónico, mediante o envio de carta de motivação dirigida ao júri do procedimento de seleção, acompanhada de currículo profissional detalhado e atualizado, para os seguintes endereços:

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O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.

 

JÚRI:

Presidente – António Pedro Oliveira (Chefe DAB)

1.º Vogal efetivo – Manuela Afonso (Chefe GAA)

2.º Vogal efetivo – Ana Rita Ferreira (Técnica DAB)

1.º Vogal suplente – Carolina Estróia (Técnica GAA)

2.º Vogal suplente – Carla Martins Rodrigues (Técnica DAB)

 

INFORMAÇÕES FINAIS:

Em função da urgência do procedimento, todas as notificações efetuadas aos candidatos, no âmbito do presente procedimento, serão exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato indique na sua candidatura.

Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o candidato dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

Em, 06 de dezembro de 2017

O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.