Manifestação de Interesse para Agente da Cooperação

Informa-se que foi publicitada a lista provisória de ordenação final dos candidatos relativa à Manifestação de Interesse para a contratação de um Agente de Cooperação para Coordenador-Geral da Unidade de Implementação do Camões, I.P. do FRESAN.

O período de audiência de interessados decorre entre 16 e 27 de julho de 2018, devendo as alegações a apresentar serem, obrigatoriamente efetuadas por escrito, via correio eletrónico para o endereço Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. 


Coordenador-Geral da Unidade de Implementação do Camões, I.P. do Programa da UE “Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional” (FRESAN)

 

Projeto

Programa da União Europeia “Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional” (FRESAN)

País

Angola

Cargo

Coordenador-Geral da Unidade de Implementação do Camões, I.P.

Vínculo

Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril

Prazo de candidaturas

12 de junho de 2018

   

DESCRIÇÃO GERAL

O Programa de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN), financiado pelo União Europeia, tem por objetivo contribuir para a redução da fome, pobreza e vulnerabilidade à insegurança alimentar e nutricional, através do fortalecimento sustentável da agricultura familiar, nas províncias do sul de Angola mais afetadas pelas alterações climáticas, a saber, Cunene, Huila e Namibe.

A Ação tem 4 componentes distintas, mas complementares, com diversos objetivos específicos: I. Resiliência e a produção agrícola familiar sustentável; II. Melhoria da nutrição através de transferências sociais e educação; III. Reforço institucional e gestão da performance multissectorial; IV. Identificação, análise e divulgação de ações promotoras da nutrição com uma adequada relação custo-benefício.

A implementação das componentes I, II e IV será totalmente descentralizada a nível provincial, tendo em conta a necessidade de assegurar a proximidade entre as comunidades e as organizações locais que vão participar nas atividades. A componente III será desenvolvida paralelamente a nível nacional, com atividades de capacitação e montagem de sistemas de informação a nível provincial a partir das quais seja possível construir e testar modelos replicáveis a nível nacional.

As componentes a implementar pelo Camões, I.P. são a I, II e III. Parte das componentes I e III serão igualmente implementadas em gestão direta pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O conjunto de atividades sob administração do Camões, I.P. será implementado através de instituições especializadas nos respetivos domínios (agricultura sustentável, agroecologia, extensão rural, associativismo, apoio institucional, meteorologia, nutrição e saúde, proteção civil) que contribuirão para reforçar de forma sustentada as capacidades das entidades competentes angolanas, centrais e locais, assim como para fornecer orientação técnica e metodológica às organizações da sociedade civil que irão operar diretamente no terreno junto dos grupos-alvo e beneficiários finais da iniciativa.

O projeto será gerido localmente pela Unidade de Implementação do Camões (UIC), a sedear no Lubango, que coordena estratégica e operacionalmente a intervenção com vista ao alcance dos objetivos do projeto.

O papel da UIC é assegurar a correta implementação das atividades do projeto, segundo o plano de trabalho estabelecido e de acordo com os documentos estratégicos e operacionais aprovados e pelas orientações e procedimentos do Camões, I.P., assim como a monitoria e avaliação da intervenção. A UIC é responsável por manter uma relação estreita e comunicação permanentes com os Comités técnicos e estratégicos previstos no FRESAN. Cabe-lhe ainda, em articulação com o Camões, I.P., reportar à Delegação da União Europeia (DUE) e apoiar processos de avaliação e auditoria.

A UIC será liderada por um Coordenador-Geral, cargo que se pretende prover através da publicitação da presente Manifestação de Interesse.

COMPETÊNCIAS

O/A Coordenador(a)-Geral assume a liderança da UIC, sendo responsável pela representação institucional do Camões, I.P. perante parceiros, DUE e outros intervenientes diretos e indiretos, bem como pela gestão estratégica e operacional do projeto.

Especificamente, o/a Coordenador/a-Geral:

I. Representação institucional e gestão de parcerias

  • Mantém diálogo com os diferentes parceiros, DUE e restantes intervenientes diretos e indiretos.
  • Organiza reuniões regulares com as agências envolvidas no projeto para discussão da evolução do mesmo, análise de problemas identificados e adoção de medidas corretivas.
  • Planifica e organiza as reuniões dos Comités de Pilotagem e de Coordenação Técnica, assegurando a participação e integrando os contributos dos atores que integram estes comités.
  • Mantém comunicação regular sobre a evolução do projeto com o Camões IP e a Embaixada de Portugal em Luanda.

II. Gestão e acompanhamento técnico

  • Coordena o funcionamento da UIC assegurando um eficiente trabalho da equipa e cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos pela mesma.
  • Assegura a gestão global do projeto e proporciona orientação estratégica, garantindo a qualidade na execução orientada para o alcance dos resultados esperados.
  • Assegura a implementação dos ajustamentos eventuais a ser introduzidos no documento “Descrição da Acção” e associados anexos, na sequência de decisões tomadas pelos órgãos competentes do projeto.
  • Planifica e coordena as atividades do projeto, em colaboração com os parceiros e articulação com o Camões, I.P. de acordo com os documentos contratuais e procedimentos do Camões, I.P.
  • Coordena a elaboração e gestão da documentação técnica do projeto: planos anuais de atividades, relatórios trimestrais, notas informativas e consolidação da informação para aprovação pelo Camões, I.P. e submissão à DUE.
  • Supervisiona a gestão financeira, processos de contratação e procurement do Camões, I.P.

III. Utilizando os mecanismos e meios de suporte mais adequados assegura a disseminação regular dos resultados e lições aprendidas, entre elas a crucial questão da melhoria efectiva, resiliente e sustentável das populações vulneráveis apoiadas pelo projeto, em particular as mulheres.

IV. Monitorização e avaliação

  • Coordena a elaboração do estudo de base nas províncias de intervenção, em articulação com o gestor de projetos em Lisboa, os peritos contratados para o efeito para o efeito, parceiros do projeto e DUE.  
  • Assegura a correta implementação do sistema MEAL, articulando com os peritos de RbM&E eventuais adaptações de metodologias e instrumentos, em consonância com as recomendações do Comité de Pilotagem e de Coordenação Técnica.
  • Supervisiona a equipa do projeto relativamente à recolha, compilação e tratamento de dados, de acordo com as recomendações e calendários definidos pelos peritos de RbM&E e acordados com Camões I.P.
  • Reorienta estrategica e operacionalmente a equipa em função dos resultados dos relatórios trimestrais e anuais de monitorização, zelando pelo cumprimento das metas definidas no estudo de base e no quadro lógico do projeto.  
  • Organiza e colabora com as missões de monitorização e avaliação, internas e externas.

 

PERFIL

A. Habilitações e competências:

  • Titularidade de grau académico superior nas áreas das Ciências Agrárias, Sociologia Rural, Economia Rural ou Recursos Naturais. Um grau académico adicional (mestrado ou doutoramento) numa das áreas mencionadas será uma vantagem comparativa.
  • Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto.
  • Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e outros instrumentos da Ação Externa da União Europeia (regulamentação contratual e financeira) (preferencial).
  • Conhecimento das Regras de Contratação Pública Portuguesa (preferencial).
  • Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
  • Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e excelentes conhecimentos de Inglês (falado e escrito). 

B. Experiência profissional:

  • Experiência profissional mínima de quinze anos nas áreas da segurança alimentar e nutricional (SAN) tanto a nível de políticas e estratégias como também, e principalmente, a nível de programas e projectos no meio rural.
  • Pelo menos cinco anos da experiência referida no ponto anterior desenvolvida em programas de reforço da resiliência de populações praticando uma agricultura familiar e vulneráveis a ameaças estruturais e conjunturais (desastres), nomeadamente mulheres chefes de família. Conhecimentos sólidos das temáticas de meios de vida, estratégias de sobrevivência, nutrição, capacitação (de agricultores e pastores e técnicos agrários), mercados rurais e género.
  • Experiência mínima de dez anos em cooperação internacional, dos quais, no mínimo cinco anos, no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento e luta contra a pobreza principalmente no meio rural.
  • Experiência mínima de cinco anos nos domínios da programação, implementação, acompanhamento ou avaliação de políticas públicas, projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento financiados pela UE;
  • Experiência mínima de cinco anos em cargos de coordenação de equipas de assistência técnica internacional;
  • Experiência profissional relevante em países em desenvolvimento, em particular nos PALOP e Timor-Leste e, preferencialmente, na República Popular de Angola. Também se valorizará o trabalho relevante desenvolvido em outros países africanos, em particular aqueles com contextos socio-económicos-ambientais semelhantes às três províncias de intervenção do FRESAN.

C. Outras aptidões

  • Comprovada capacidade de representação institucional;
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;
  • Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;
  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).

 

LOCAL DE TRABALHO: Lubango (Província do Huíla), prevendo-se deslocações frequentes às províncias do Namibe e do Cunene, bem como a Luanda.

MÉTODOS DE SELEÇÃO: Avaliação curricular e entrevista profissional.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de um dos métodos.

Serão convocados para a entrevista profissional os/as primeiros/as 10 candidatos/as aprovados/as da lista de avaliação curricular.

No caso de nenhum dos candidatos/as ficar aprovado com a classificação mínima de 16 valores, serão chamados/as os/as seguintes candidatos/as aprovados/as nesta lista, em tranches sucessivas de 10.

 

CANDIDATURAS:

As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente por correio eletrónico, mediante o envio de carta de motivação dirigida ao júri do procedimento de seleção, acompanhada de currículo profissional detalhado e atualizado, para o seguinte endereço: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

O assunto do email de candidatura e da carta de motivação devem incluir explicitamente a referência “FRESAN_Recrutamento_CG”.

O júri poderá solicitar aos/às candidatos/as a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por si referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.

 

JÚRI:

Presidente – Pedro Oliveira (Chefe da DAB)

1.º Vogal efetivo – Joaquim Dias (técnico da DAB)

2.º Vogal efetivo – Vítor Serrano (Perito da fase de Instalação)

1.º Vogal suplente – Lucília Mendes (técnica DAB)

2.º Vogal suplente – Carolina Estróia (técnica DAB)

 

INFORMAÇÕES FINAIS:

Em função da urgência do procedimento, todas as notificações efetuadas aos candidatos, no âmbito do presente procedimento, serão exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato indique no formulário de candidatura.

Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o candidato dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

Em, 29 de maio de 2018,

O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.