Manifestação de Interesse para Agente da Cooperação - RETFOP

Cargo de Gestor/a de Fundos da Unidade Conjunta de Implementação do projeto de “Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional de Angola”.

 

11-09-2018

Lista de Ordenação Final Homologada dos Candidatos

Informa-se que foi publicitada a Lista de Ordenação Final homologada dos candidatos relativa à Manifestação de Interesse para a contratação de um Agente de Cooperação para Gestor/a de Fundos da Unidade Conjunta de Implementação do projeto RETFOP.

O período para exercício do direto de reclamações decorre até 2 de outubro de 2018, devendo a mesma ser dirigida ao autor do ato de homologação.

 

Projeto Projeto de “Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional de Angola” (RETFOP)
País Angola
Cargo Gestor/a de Fundos (GF) da Unidade Conjunta de Implementação (UCI)
Vínculo Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril
Prazo de candidaturas Até 03/06/2018
   

1. DESCRIÇÃO GERAL

O Camões, I.P. lidera o consórcio que, em conjunto com a Expertise France, implementa o projeto “Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional de Angola” (RETFOP), ao abrigo de um Acordo de Delegação celebrado com a União Europeia. Este projeto tem como objetivo contribuir para a redução do desemprego, especialmente entre os jovens, através da disponibilização de capital humano mais empregável e produtivo.

Visando o desenvolvimento e modernização do Ensino Técnico e Formação Profissional (ETFP), o RETFOP apoiará os esforços do Governo angolano nas seguintes dimensões/ componentes: (1) reforço das capacidades de gestão estratégica das instituições públicas relevantes a nível central e local e reforço da coordenação entre estas e o setor privado; (2) melhoria da qualidade e relevância dos currículos e qualificações fornecidas pelo Ensino Técnico e a Formação Profissional (ETFP); e (3) apoio à transição dos diplomados do ETFP para o mercado de trabalho.

Em parceria com a Unidade Técnica de Gestão do Plano Nacional de Formação de Quadros (UTG-PNFQ), o Ministério da Educação (MED) e o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o projeto é implementado em seis províncias piloto.

O Camões, I.P. é responsável, em particular, pelas ações de apoio ao MED e à UTG-PNFQ, colocada na Casa Civil da Presidência da República.

O projeto será gerido localmente pela Unidade Conjunta de Implementação (UCI), sediada em Luanda, que coordenará estratégica e operacionalmente a intervenção com vista ao alcance dos objetivos do projeto. O papel da UCI é assegurar a correta implementação das atividades do projeto segundo o plano de trabalho estabelecido, garantir a qualidade, a harmonização dos procedimentos entre as duas agências de cooperação, assim como a monitoria e avaliação da intervenção. Assim, a UCI norteia-se pelos documentos estratégicos e operacionais aprovados, bem como pelas orientações e procedimentos das agências de cooperação. A UCI é responsável por manter uma relação estreita e comunicação permanentes com os Comités de Pilotagem e de Coordenação Técnica. Cabe-lhe ainda, em articulação com as agências de cooperação, reportar à Delegação da União Europeia (DUE) e apoiar processos de avaliação e auditoria.

A UCI será composta por um/a Coordenador/a-Geral (CG) e três Assistentes Técnicos/as para apoiar, respetivamente, a UTG-PNFQ, o MED e o MAPTSS. Por sua vez, estes/as serão coadjuvados por três Assistentes Técnicos/as Provinciais, um/a Gestor/a de Fundos, um/a perito/a em Monitoria, Avaliação e Aprendizagem, um/a Assistente de Comunicação e Visibilidade e restante equipa logística local.

Pretende-se, com a publicitação da presente Manifestação de Interesse, prover o cargo de GF da UCI.

 

2. COMPETÊNCIAS

O/a GF será o/a principal responsável pela gestão financeira do projeto em Angola. Reporta ao/à Coordenador/a-Geral, em articulação estreita com o/a assistente financeiro/a do Camões, I.P. em Lisboa.

Compete especificamente ao/à GF:

  • Apoiar o/a Coordenador/a-Geral nas suas funções de supervisão, preparação e acompanhamento das várias atividades planificadas;

  • Assegurar a adequação das atividades do projeto com o orçamento definido;

  • Assegurar a gestão quotidiana de questões relacionadas com a gestão do Projeto e com a administração e finanças;

  • Apresentar propostas operacionais relativas à planificação, execução (incluindo procurement e contratação de peritos, bens, serviços ou obras), monitoria, reporting e medidas de adaptação/ alteração que sejam necessárias;

  • Apoiar o/a Coordenador/a-Geral nos processos de procurement e contratações, assegurando a concretização dos respetivos procedimentos e contribuindo para a preparação dos Termos de Referência/Cadernos de Encargos;

  • Assegurar a gestão do orçamento local e respetivas(s) conta(s) bancária(s) associada(s), num quadro de transparência, prestação de contas e princípios de gestão de dinheiros públicos, em colaboração estreita com o Camões IP e EF;

  • Elaborar os relatórios e mapas financeiros, para prestação de contas ao Camões IP;

  • Assegurar a gestão dos meios físicos e materiais adstritos ao Projeto;

  • Manter toda a documentação adstrita ao Projeto em perfeitas condições de organização, arquivo e contabilidade, quer em Luanda, quer para efeitos de remessa a Lisboa;

  • Contribuir para a elaboração de instrumentos que favoreçam a gestão do conhecimento;

  • Contribuir para o cumprimento e monitorização das metas definidas nos indicadores do projeto, de acordo com o sistema de Monitoria e Avaliação com base em Resultados;

  • Executar todas as tarefas relevantes, no âmbito das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.

 

3. ESPECIFICAÇÃO PESSOAL

3.1. Habilitações e competências

  • Titularidade de grau académico superior, preferencialmente nas áreas de estudo de ciências empresariais ou áreas técnicas afins;

  • Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e outros instrumentos da Ação Externa da União Europeia (regulamentação contratual e financeira);

  • Competências em planificação estratégica e/ou gestão de ciclo de projeto (conceção, execução, acompanhamento e avaliação de projetos);

  • Conhecimento das Regras de Contabilidade da Administração Pública e da Contratação Pública Portuguesa (preferencial)

  • Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

  • Fluência da Língua Portuguesa (escrita e falada) e bons conhecimentos de Inglês e/ou Francês.

3.2. Experiência profissional geral e específica

  • Experiência profissional mínima de sete anos em gestão financeira de projetos de cooperação para o desenvolvimento;

  • Experiência profissional na gestão financeira de projetos financiados pela UE;

  • Experiência profissional relevante em contabilidade e controlo de gestão;

  • Experiência profissional relevante em países em desenvolvimento, em particular nos PALOP e preferencialmente na República de Angola.

3.3. Outras aptidões

  • Comprovada capacidade de representação institucional;

  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;

  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;

  • Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;

  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão de tempo;

  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;

  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;

  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;

  • Capacidade de trabalhar sob pressão e autonomamente;

  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;

  • Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).

 

4. LOCAL DE TRABALHO

Luanda, com viagens regulares às províncias de implementação do Projeto.

 

5. MÉTODOS DE SELEÇÃO:

Avaliação curricular e entrevista profissional.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de qualquer um dos métodos.

Serão convocados/as para a entrevista profissional os/as primeiros/as 10 candidatos/as aprovados/as da lista de avaliação curricular. No caso de nenhum dos candidatos/as ficar aprovado com a classificação final mínima de 16 valores, serão chamados os/as seguintes candidatos/as aprovados/as nesta lista, em tranches sucessivas de 10.

 

6. CANDIDATURAS:

As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente por correio eletrónico, mediante o envio de carta de motivação dirigida ao júri do procedimento de seleção, acompanhada de currículo profissional detalhado e atualizado, para o seguinte endereço: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

O assunto do email de candidatura e da carta de motivação devem incluir explicitamente a referência “RETFOP_Recrutamento_GF”.

O júri poderá solicitar aos/às candidatos/as a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por si referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.

 

7. JÚRI:

Presidente – Carla Carvalho (Gestora de Projeto do RETFOP)

1.º Vogal efetivo – Alexandre Rosa (Coordenador-Geral do RETFOP)

2.º Vogal efetivo – Anne Burtin (Expertise France)

1.º Vogal suplente – Carolina Estróia (Técnica Superior da DAB)

2.º Vogal suplente – Pedro Oliveira (Chefe de Divisão DAB)

 

8. INFORMAÇÕES FINAIS:

Em função da urgência do procedimento, todas as notificações efetuadas aos/às candidatos/as, no âmbito do presente procedimento, serão exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato indique na sua candidatura.

Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o/a candidato/a dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em, 21 de maio de 2018

O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.