Contratação Pública

Enquadramento

O Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. é o organismo da Administração Pública portuguesa responsável pela supervisão, direção e coordenação da cooperação para o desenvolvimento.

O Camões, I. P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, com sede em Lisboa, desenvolvendo ainda a sua ação no exterior, integrado nas missões diplomáticas e postos consulares, através dos centros portugueses de cooperação no estrangeiro, e através de equipas de projeto criadas especificamente para a gestão de projetos de cooperação.

O Conselho Diretivo do Camões, I.P. determina a identificação e formulação, e autoriza a execução e avaliação de projetos de cooperação, com fontes de financiamento internas ou externas. Neste âmbito, pode autorizar a subdelegação, a concessão de subvenções, a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou a celebração de contratos de aquisição de serviços, nos termos da lei, tendo em vista a gestão de projetos de cooperação.

Enquanto organismo público, o Camões, I.P. obedece aos princípios e normas jurídicas estabelecidas para a Administração Pública portuguesa. Em matéria de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos (CCP) é o diploma que estabelece a disciplina a observar.

Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes do ordenamento jurídico português, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.

Enquanto entidade adjudicante, o Camões, I.P. assegura que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental e de igualdade de género, decorrentes do direito internacional, europeu ou nacional.

O Camões, I.P. adota, ainda, as medidas adequadas para impedir, identificar e resolver eficazmente os conflitos de interesses que surjam na condução dos procedimentos de formação de contratos públicos, de modo a evitar qualquer distorção da concorrência e garantir a igualdade de tratamento dos operadores económicos.

Neste enquadramento, e cumprindo estes princípios ordenadores, o CCP prevê três possíveis modalidades de contratação pública aplicáveis à gestão de projetos de cooperação implementados ao abrigo de instrumentos de cooperação para o desenvolvimento.

  1. Contratos públicos que obedecem à disciplina estipulada no CCP, quanto à sua formação e quanto ao seu regime substantivo;
  2. Contratos públicos que obedecem à disciplina estipulada no CCP, apenas quanto ao seu regime substantivo (contratação excluída);
  3. Contratos públicos que não obedecem à disciplina estipulada no CCP, nem quanto à sua formação, nem quanto ao seu regime substantivo (contratos excluídos).

 

Contratos Públicos (CCP)

Os contratos públicos que obedecem à disciplina estipulada no CCP, cumprem as regras estritas ali definidas que os vinculam:

  1. No que respeita à sua formação: na escolha do procedimento a adotar, nos documentos que o devem instruir, na publicação, nos requisitos de participação, no funcionamento do júri, na análise das propostas, na adjudicação e na celebração do contrato;
  2. No que respeita ao seu regime substantivo: quanto a causas de invalidade, eficácia, execução, incumprimento, modificação e extinção do contrato.

De entre os vários tipos de contratos públicos, na gestão de projetos de cooperação, o Camões, I.P. celebra, em regra, os seguintes:

  • Aquisição de bens;
  • Aquisição de serviços;
  • Empreitada de obras públicas.

Para a celebração destes contratos, o CCP define vários tipos de procedimentos, sendo os seguintes os mais comuns:

  • Ajuste direto - é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta;
  • Consulta prévia - é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar;
  • Concurso público – procedimento publicitado no Diário da República, através de anúncio conforme modelo oficial, e no sítio web do Camões, I.P. Deve ser elaborado um programa do procedimento que define os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração;
  • Concurso limitado por prévia qualificação – procedimento publicitado no Diário da República e no sítio web do Camões, I.P., que integra uma fase prévia de qualificação dos candidatos de acordo com o estipulado no programa do procedimento.

A escolha dos procedimentos de ajuste direto, de consulta prévia, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação deve ser feita tendo por base o valor do contrato a celebrar nos seguintes termos:

Contrato

Tipo de procedimento

Ajuste direto

Consulta prévia

Concurso público ou limitado por prévia qualificação

Sem publicação de anúncio no JOUE

Com publicação de anúncio no JOUE

Aquisição de bens ou serviços

Valor inferior a 20.000 euros

Valor inferior a 75.000 euros (1)

Valor inferior a 214.000 euros (2)

Valor superior a 214.000 euros (2)

Empreitada de obras públicas

Valor inferior a 30.000 euros

Valor inferior a 150.000 euros

Valor inferior a 5.350.000 euros (2)

Valor superior a 5.350.000 euros (2)

Notas:

(1) Nos termos do diploma de execução orçamental em vigor (DLOE 2019), as despesas com aquisições de bens e serviços a realizar pelo Camões, I. P., enquanto entidade promotora ou executante, no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento, podem efetuar-se com recurso ao procedimento de consulta prévia até aos limiares europeus, ou seja, até 214.000 euros.

(2) Limiares europeus definidos para 2020

A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada por uma das seguintes modalidades:

  1. Melhor relação qualidade-preço, na qual o critério de adjudicação é composto por um conjunto de fatores, e eventuais subfatores, relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar;
  2. Avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar.

 

Contratação Excluída

Os contratos públicos que obedecem à disciplina estipulada no CCP, apenas quanto ao seu regime substantivo, não ficam vinculados às regras de formação de contratos ali definidas. Estes, são contratos cujo objeto abrange prestações que não estão, nem são suscetíveis de estar, submetidas à concorrência de mercado, designadamente em razão da sua natureza ou das suas características, bem como da posição relativa das partes no contrato ou do contexto da sua formação.

Do âmbito da contratação excluída, constam de forma expressa os acordos de parceria celebrados entre o Camões, I.P. e outras entidades públicas com atribuições em setores específicos de atividade que permitem dar resposta a necessidades de um projeto de cooperação, no que respeita à implementação de atividades concretas. Trata-se de uma cooperação entre estas entidades no âmbito de tarefas públicas que lhes estão atribuídas e que apresentam uma conexão relevante entre si, sendo a cooperação regida exclusivamente por considerações de interesse público.

Contratos Excluídos

Os contratos excluídos, que não obedecem à disciplina estipulada no CCP, nem quanto à sua formação, nem quanto ao seu regime substantivo, têm lugar quando sejam celebrados com uma entidade sediada num dos Estados parceiros no âmbito de um determinado instrumento de cooperação para o desenvolvimento, e em benefício desse mesmo Estado, desde que este não seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Neste caso, o CCP faz relevar um fator essencial que fundamenta a não aplicação das suas regras: o facto de beneficiar uma entidade sediada num Estado parceiro, no qual o Estado português se encontra a implementar um projeto de cooperação.

Tal não isenta, porém, o Camões, I.P. do cumprimento dos princípios e regras orientadores decorrentes da legislação nacional, europeia ou internacional, que se encontram vertidos na sua regulamentação interna adotada especificamente para a celebração desta modalidade de contratos: os contratos locais.

Esta regulamentação tem na sua base os procedimentos constantes do CCP, sendo os mesmos adaptados às realidades locais dos países parceiros e dos recursos existentes para a sua realização.

A celebração de contratos locais obriga, ainda, à aplicação da lei local em tudo o que for impositivo no que respeita à validade e eficácia do contrato e não contrariar os princípios gerais aplicáveis no ordenamento jurídico português.

 

Regras de Nacionalidade e de Origem

A origem dos fornecimentos e a nacionalidade das organizações, empresas e peritos selecionados para a execução de atividades no âmbito dos projetos de cooperação são determinadas em conformidade com a lei portuguesa que, nesta matéria, cumpre com os princípios da igualdade e da não discriminação, estipulando a proibição de definir quaisquer especificações técnicas que tenham por efeito favorecer ou eliminar determinadas empresas ou produtos, independentemente da sua nacionalidade ou origem.

Em todo o caso, são sempre elegíveis os fornecimentos, organizações, empresas e peritos que sejam elegíveis em conformidade com as disposições regulamentares aplicáveis da União Europeia e no âmbito de acordos internacionais.

Impedimentos à participação em procedimentos de contratação pública

O Camões, I.P. adota medidas para garantir que potenciais ou efetivos candidatos, concorrentes ou membros de qualquer consórcio sejam excluídos do procedimento de contratação sempre que se verifique que essas entidades ou seus representantes legais:

  • Foram alvo de condenação judicial ou administrativa, transitada em julgado, por fraude, corrupção, participação em organização criminosa, branqueamento de capitais, terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos;
  • Foram alvo de condenação judicial ou administrativa, transitada em julgado, por um comportamento que tenha afetado o interesse financeiro da UE;
  • Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, falsas declarações relativamente às informações exigidas como condição de participação no procedimento ou se não prestarem essas informações.

Publicitação dos Contratos

A informação relativa à formação e à execução dos contratos públicos sujeitos à disciplina do CCP é obrigatoriamente publicitada no portal dos contratos públicos, através de modelo oficial.

No procedimento de concurso público é obrigatoriamente publicitado um anúncio no Diário da República, bem como no Jornal Oficial da União Europeia, caso ultrapasse os limiares europeus definidos para este efeito. Este anúncio é igualmente publicitado no sítio web do Camões, I.P.

O Camões, I.P. publica, igualmente, no seu sítio web, informação sobre os contratos públicos que celebrou e que excedam os 15.000,00 euros, da qual constam os seguintes elementos: designação do contrato, natureza e objeto do contrato, nome e localização do contratado e valor do contrato. Esta informação é publicada com respeito pelo princípio da segurança, da confidencialidade e da proteção de dados pessoais.

Comunicação e Visibilidade

O Camões, I.P. toma as medidas necessárias para assegurar que, durante a execução do contrato, a parte contratada dá a adequada visibilidade ao projeto de cooperação em que se integra, aos seus financiadores e parceiros, objetivos e resultados alcançados, de acordo com as normas de comunicação e visibilidade do Camões, I.P. e da União Europeia.

Execução do Contrato - Cláusulas Gerais

Em sede de contrato, o Camões, I.P. estipula normas que preveem os seguintes deveres:

  • Colaboração mútua das partes contratantes, designadamente no que respeita à prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato. A parte contratada deve prestar ao Camões, I.P. todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, nomeadamente a realização de análises documentais e de controlo in loco.
  • Sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais a parte contratada tenha acesso por força da execução do contrato, devendo garantir escrupulosamente a confidencialidade de todos os documentos, informações ou outros materiais relacionados com a execução do contrato que não sejam comprovadamente do domínio público.
  • Respeito pelos direitos humanos e promoção da igualdade de género, diligenciando escrupulosamente para evitar toda e qualquer forma de discriminação e para promover a inclusão social.
  • Cumprimento da legislação aplicável no domínio do ambiente, incluindo os acordos ambientais multilaterais, bem como as normas laborais fundamentais acordadas internacionalmente.
  • Adoção das medidas previstas na lei e outras adequadas para prevenir conflitos de interesses, irregularidades, fraude, corrupção ou outras atividades ilícitas na execução do contrato, devendo comunicar imediatamente à contraparte e às autoridades nacionais competentes todos os casos comprovados ou suspeitos, bem como as medidas de reação correspondentes, tomadas ou planeadas.
  • Proteção adequada dos dados pessoais, em conformidade com as regras e normas estabelecidas lei portuguesa e no Regulamento (EU) 2016/679.