Mauritânia

Acordo Cultural entre Portugal e a Mauritânia – Acordo Quadro de Cooperação


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 198, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 33/99
de 25 de Agosto

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Islâmica da Mauritânia e respectivo Protocolo Adicional, assinados em Nouakchott em 19 de Dezembro de 1998, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e francesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Assinado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000).

[ Texto completo do Aviso ]


Protocolo Adicional ao Acordo Quadro de Cooperação, assinado em Nouakchott, em 19 de Dezembro de 1998.

Aprovado pelo Decreto n.º 33/99, de 25 de Agosto (D.R. n.º 198, I Série, de 25 de Agosto de 1999).

Entrou em vigor em 31 de Agosto de 2000. Aviso n.º 208/2000 (D.R. n.º 244, I Série - A, de 21 de Outubro de 2000).