Israel

Acordo Cultural entre Portugal e Israel – Acordo Cultural


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 235, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 33/93
de 7 de Outubro

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, a 25 de Outubro de 1992, cujas versões autênticas, nas línguas portuguesa, hebraica e inglesa, seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

[ Texto completo do Decreto ]


Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para os anos 1999-2004  

(prorrogado até final de 2004)


Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel nos domínios da língua, educação, ciência, tecnologia, cultura, desporto e juventude para 2017-2019, assinado em Lisboa, a 26 de junho de 2017.

Texto completo do Programa: português, hebraico, inglês