Malta

Acordo Cultural entre Portugal e Malta – Acordo de Cooperação Científica e Cultural


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 65, DE 18 DE MARÇO DE 2003

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 9/2003
de 18 de Março

 

Considerando o desejo de desenvolver e fortalecer as relações de amizade e cooperação entre Portugal e a República de Malta em áreas como as da educação, da cultura, da ciência, das artes, do desporto e dos meios de comunicação social;

Tendo por base os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas;

Acreditando que os referidos princípios, alicerçados na amizade e cooperação entre os dois países, promoverão novos laços de amizade e cooperação entre o povo português e o povo maltês:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Científica e Cultural entre a República Portuguesa e a República de Malta, assinado em Malta em 9 de Outubro de 1994, cujos texto e acta de correcção, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, são publicados em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

[ Texto completo do Decreto ]