Peru

Acordo Cultural entre Portugal e o Peru – Acordo de Intercâmbio Cultural


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 90/78
de 6 de Setembro

 

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo de Intercâmbio Cultural entre a República Portuguesa e a República Peruana, assinado em Lisboa a 1 de Setembro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Assinado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

[ Texto completo do Decreto ]

Entrou em vigor em 12 de Outubro de 1978. Aviso (D.R. n.º 155, I Série, 8 de Julho de 1989).