Chile

Acordo Cultural entre Portugal e o Chile – Acordo de Cooperação nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social


DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE - N.º 70, DE 9 DE ABRIL DE 2009

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 11/2009
de 9 de Abril

 

Considerando que o presente Acordo permitirá promover a cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chile, nas áreas da educação, ciência e ensino superior, cultura, juventude, desporto e comunicação social;

Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercambio de documentação, a cooperação entre instituiçõeses competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas lingas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a salvaguarda do patri­m6nio nacional das partes e a protecção dos direitos de autor;

Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as partes elaborem programas de cooperação com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercâmbio:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chile nas áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 2 de Março de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Hei­tor - Maria Paula Fernandes dos Santos - Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 26 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

[ Texto completo do Decreto ]