Atribuições do Camões, I. P. no domínio da Cooperação

Publicado em quinta-feira, 26 dezembro 2013 13:49

 

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política.

 

  • Propor à tutela a definição da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento;

  • Promover a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento em articulação com os demais ministérios e organismos setoriais;

  • Preparar os programas plurianuais de cooperação para o desenvolvimento, bem como a sua programação financeira;

  • Coordenar o Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento, bem como todos os demais instrumentos orçamentais transversais, de caráter anual ou plurianual, que tenham por objetivo e finalidade a cooperação para o desenvolvimento;

  • Assegurar o acompanhamento do planeamento, da programação, da execução e da avaliação dos programas e projetos de cooperação desenvolvidos por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;

  • Emitir parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;

  • Assegurar a articulação com as autoridades dos países beneficiários de cooperação para o desenvolvimento;

  • Assegurar o financiamento dos projetos diretamente elaborados pelo Camões, I. P., de acordo com a programação efetuada;

  • Proceder à identificação, análise, acompanhamento e avaliação dos resultados da execução dos programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, com vista a melhorar a racionalidade, eficácia e eficiência da ajuda;

  • Assegurar a coordenação e a articulação com instituições de âmbito internacional, nacional, regional e local, incluindo as de natureza não-governamental, com vista a otimizar a utilização dos recursos;

  • Assegurar e coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência; Apoiar as iniciativas da sociedade civil no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;

  • Conceder subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro, no âmbito de programas, projetos ou ações de cooperação para o desenvolvimento;

  • Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a participação portuguesa nas atividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) relacionadas com a cooperação;

  • Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento;

  • Promover e ou apoiar a realização de estudos na área da cooperação;

  • Centralizar a informação relacionada com o esforço financeiro global da cooperação portuguesa; Implementar uma estratégia de comunicação para fortalecer a compreensão e o apoio público à cooperação para o desenvolvimento;

  • Promover ações de formação em matérias de desenvolvimento;

  • Assegurar a representação e a participação do Estado Português nas atividades das organizações internacionais relacionadas com a cooperação e a ajuda pública ao desenvolvimento, sem prejuízo das competências do Ministério das Finanças no referente às instituições financeiras internacionais, bem como das representações setoriais especializadas havidas por convenientes.

  • Centralizar a informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem patrocínio público, e assegurar a representação do Estado Português nos debates internacionais sobre cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, em apoio ao princípio da convergência internacional e em torno de objectivos comuns.

 

Legislação a consultar:

Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, que determina a organização interna do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.