Legis-PALOP+TL: base de dados jurídica alargada a Timor-Leste

Publicado em quinta-feira, 28 junho 2018 12:25

A Legis-PALOP, plataforma online que agrega legislação, jurisprudência e doutrina de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, acaba de se expandir ao continente asiático, através da inclusão do ordenamento jurídico de Timor-Leste, passando a designar-se Legis-PALOP+TL. Esta extensão concretizou-se com o apoio da União Europeia e do Camões, I.P., através do PACED – Projeto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito, financiado pela UE e cofinanciado e administrado pelo Camões IP.

O alargamento da base jurídica Legis-PALOP a Timor-Leste, cuja coordenação regional funciona junto da CPLP e é tutelada pelos Ministérios da Justiça de cada um dos países, foi impulsionado pelos contributos da Ministra da Justiça de Timor-Leste, Maria Ângela Carrascalão e do Presidente de Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos. Timor-Leste passa assim a beneficiar de um instrumento jurídico de referência no universo lusófono, bem como das mais-valias de cooperação que esta representa para os países da região.

São estas mais-valias que fazem com que a União Europeia e Portugal venham apostando na Legis-PALOP, desde 2008.

Desde 2015, a Legis-PALOP vem beneficiando de um reforço financeiro canalizado, por um lado, pela CPLP para o reforço da sustentabilidade financeira da plataforma e, complementarmente, de um apoio específico do PACED para a integração da legislação referente a Timor-Leste, acompanhada da reformulação do site da maior base de dados jurídica de língua portuguesa.

A cerimónia oficial de lançamento da Legis-PALOP+TL decorreu, no dia 14 de junho de2018, na sede da CPLP, em Lisboa, contando com a presença do Presidente de Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos, da Secretária Executiva da CPLP, Maria do Carmo Silveira e do Presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., Luís Faro Ramos, entre outras personalidades e parceiros do Legis-PALOP.

Base de dados disponível, mediante subscrição, em: http://www.legis-palop.org/