Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens do Ensino Português no Estrangeiro

Publicado em quarta-feira, 24 março 2021 16:23

Informa-se os alunos e Encarregados de Educação que se encontram disponíveis para consulta, nas respetivas Coordenações de Ensino, nas Embaixadas e/ou nos Consulados, as pautas finais:

 


Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) – 2.ª Época – América e Europa (Estados Unidos da América, Bélgica e Luxemburgo)

Informa-se os alunos e Encarregados de Educação residentes nos Estados Unidos da América, na Bélgica e no Luxemburgo que se encontram disponíveis para consulta, nas respetivas Coordenações de Ensino, nas Embaixadas e/ou nos Consulados, as pautas finais com os resultados da 2.ª época de exames, realizada a 24 de outubro de 2020.

Mais se informa que, no que respeita a eventual pedido de revisão de prova:

  1. É permitido o pedido de revisão da parte escrita da prova, em conformidade com o estabelecido nos artigos 7.º -A e 7.º -B da Portaria n.º 246/2017, de 3 de agosto.
  2. O pedido é efetuado através de requerimento dirigido pelo Encarregado de Educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões, I.P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.
  3. O pedido de revisão da prova implica o pagamento do valor de € 20, junto da Coordenação de Ensino Local, que é devolvido ao requerente caso seja atribuída classificação superior na revisão da prova.
  4. O júri local envia a prova digitalizada ao requerente, no prazo de 3 dias úteis, após receção do pedido de revisão de prova.
  5. O requerente dirige ao júri local um pedido fundamentado de revisão da classificação, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de receção do recibo de leitura da mensagem eletrónica.
  1. Ao júri local compete a reapreciação da parte escrita da prova, apresentando, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao júri nacional.
  2. O júri nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo júri local.
  3. A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito.
  4. Não é admitido pedido de revisão que incida sobre prova revista.

Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) – 3.ª Época – África, América, Europa e Oceânia (África do Sul, Canadá, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos e Austrália)

Informa-se os alunos e Encarregados de Educação residentes na África do Sul, no Canadá, na Alemanha, no Luxemburgo, nos Países Baixos e na Austrália que se encontram disponíveis para consulta, nas respetivas Coordenações de Ensino, nas Embaixadas e/ou nos Consulados, as pautas finais com os resultados da 3.ª época de exames, realizada a 28 de novembro de 2020.

Mais se informa que, no que respeita a eventual pedido de revisão de prova:

  1. É permitido o pedido de revisão da parte escrita da prova, em conformidade com o estabelecido nos artigos 7.º -A e 7.º -B da Portaria n.º 246/2017, de 3 de agosto.
  2. O pedido é efetuado através de requerimento dirigido pelo Encarregado de Educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões, I.P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.
  3. O pedido de revisão da prova implica o pagamento do valor de € 20, junto da Coordenação de Ensino Local, que é devolvido ao requerente caso seja atribuída classificação superior na revisão da prova.
  4. O júri local envia a prova digitalizada ao requerente, no prazo de 3 dias úteis, após receção do pedido de revisão de prova.
  1. O requerente dirige ao júri local um pedido fundamentado de revisão da classificação, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de receção do recibo de leitura da mensagem eletrónica.
  2. Ao júri local compete a reapreciação da parte escrita da prova, apresentando, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao júri nacional.
  3. O júri nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo júri local.
  4. A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito.
  5. Não é admitido pedido de revisão que incida sobre prova revista.