Pautas finais do processo de certificação das aprendizagens do Ensino Português no Estrangeiro – 1.ª Época – Europa (Alemanha, Espanha, França e Suíça) e América (Canadá e Estados Unidos da América)

Publicado em quinta-feira, 14 julho 2022 16:36

Informa-se os alunos e os Encarregados de Educação residentes na Alemanha, em Andorra, em Espanha, em França, na Suíça, no Canadá e nos Estados Unidos da América que se encontram disponíveis para consulta, nas respetivas Coordenações de Ensino, nas Embaixadas e/ou nos Consulados-Gerais, as pautas finais com os resultados da 1.ª época de exames de Certificação das Aprendizagens do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) de 2022, realizados a 14 de maio.

Mais se informa que, no que respeita a eventual pedido de revisão de prova:

  1. É permitido o pedido de revisão da parte escrita da prova, em conformidade com o estabelecido nos artigos 7.º -A e 7.º -B da Portaria n.º 246/2017, de 3 de agosto;
  2. O pedido é efetuado através de requerimento dirigido pelo Encarregado de Educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro;
  3. O pedido de revisão da prova implica o pagamento do valor de € 20, junto da Coordenação de Ensino Local, que é devolvido ao requerente caso seja atribuída classificação superior na revisão da prova;
  4. O júri local envia a prova digitalizada ao requerente, no prazo de 3 dias úteis, após receção do pedido de revisão de prova;
  5. O requerente dirige ao júri local um pedido fundamentado de revisão da classificação, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de receção do recibo de leitura da mensagem eletrónica;
  6. Ao júri local compete a reapreciação da parte escrita da prova, apresentando, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao júri nacional;
  7. O júri nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo júri local;
  8. A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito; 
  9. Não é admitido pedido de revisão que incida sobre prova revista.