Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário

Publicado em quinta-feira, 31 março 2016 16:16

Encontra-se em consulta pública até 26 de abril de 2016, no sítio eletrónico da Direção-Geral da Educação (DGE), a proposta de Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário. A proposta identifica seis temas, a partir dos quais se propõe o tratamento progressivo, desde a educação pré-escolar até aos ensinos básico e secundário (desenvolvimento, interdependências e globalização, pobreza e desigualdades, justiça social, cidadania global, paz).

Para cada tema, foi elaborada uma síntese englobando conhecimentos, capacidades, valores, atitudes e comportamentos. Cada um destes temas integra vários subtemas e, para cada um destes últimos, definiu-se um objetivo e identificaram-se os níveis e ciclos de educação e ensino em que se entende adequado que os mesmos sejam abordados.

Em cada subtema, foram definidos descritores de desempenho necessários à concretização da aprendizagem. Os descritores de desempenho, em cada um dos níveis e ciclos de educação e ensino, são os considerados adequados ao nível de desenvolvimento e ao escalão etário das crianças e dos jovens a que se destinam. Para um mesmo subtema, presente em todos ou em vários níveis e ciclos de educação e ensino, os descritores vão adquirindo uma complexidade crescente.

O documento foi elaborado pela DGE, pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.), pelo CIDAC – Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral, pela Fundação Gonçalo da Silveira (FGS), com o apoio de uma consultora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. A conceção do documento enquadra-se em contrato-programa celebrado entre a DGE, o Camões, I.P., o CIDAC e a FGS, ao abrigo de protocolo de colaboração entre a DGE e o Camões, I.P., no quadro da execução do Plano de Ação da estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2010-2015, cuja vigência foi prolongada até 31 de dezembro de 2016.

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