Consenso europeu

O Consenso Europeu, assinado em dezembro de 2005, pelos Presidentes da Comissão, do Parlamento e do Conselho (e ao qual o Serviço Europeu de Ação Externa aderiu em 2014), define, pela primeira vez, o quadro de princípios comuns no âmbito do qual a União Europeia e os seus Estados Membros executarão as respetivas políticas de desenvolvimento, num espírito de complementaridade (em linha com o Tratado). As bases legais para a existência de uma política europeia de desenvolvimento tinham sido lançadas em 1992, com o Tratado de Maastricht e em 2000 a Comissão Europeia tinha aprovado o Development Policy Statement, que ainda assim se limitava à política de cooperação da Comissão Europeia.

Largamente baseado nos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), o Consenso Europeu tem como objetivo principal a erradicação da pobreza e divide-se em duas partes: parte I – dedicada à enumeração dos princípios e valores comuns à UE e EM; parte II – que detalha as prioridades e modalidades a prosseguir no quadro da política de desenvolvimento (junta-se em anexo, síntese do Consenso Europeu), e que constituiu a base para a programação dos instrumentos financeiros da EU relativos à ação externa (rubrica 4) no período 2007-2013.

Face à existência de uma nova arquitetura internacional da ajuda - como o crescimento das economias emergentes e o acentuar de situações de fragilidade – e à da necessidade de uma atuação mais eficaz da política de desenvolvimento e política externa da UE de forma geral, foram entretanto, adotadas, em maio de 2012, Conclusões do Conselho sobre “Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: Uma Agenda para a mudança”, que complementou (e não substituiu) a abordagem contida no Consenso Europeu. Destacam-se como principais inovações contidas nestas Conclusões:

  • Maior visibilidade para as questões de boa governação e direitos humanos, ligados a uma maior condicionalidade política;
  • O estabelecimento de “parcerias de desenvolvimento diferenciadas”, concentrando a ajuda nos países com maior necessidade de apoio externo e onde a ajuda da UE possa ter maior impacto, utilizando outro tipo de instrumentos (ex. combinação de empréstimos e doações) no relacionamento com os países parceiros que detenham já algum crescimento sustentado e/ou sejam capazes de gerar recursos próprios suficientes;
  • Apoio ao crescimento inclusivo e sustentável (com a tónica na inclusão consubstanciada nas áreas de proteção social, saúde e educação), reforçando ainda os setores que se considera terão um efeito multiplicador (nomeadamente a agricultura e a energia);
  • Apoio à criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento do setor privado e do comércio;
  • Definição de uma resposta integrada da UE aos Estados Frágeis, mais coordenada e coerente, que combine os diversos instrumentos de áreas política distintas como segurança, desenvolvimento, ajuda humanitária;
  • Reforço das disposições relativas à programação conjunta da ajuda da Comissão e dos Estados Membros.

Esta abordagem esteve na base da programação dos instrumentos financeiros na área do desenvolvimento do atual quadro financeiro plurianual 2014-2020.

Na sequência da adoção da Agenda 2030, será necessário proceder a uma revisão da política de desenvolvimento da UE (contida no Consenso Europeu e na Agenda para a Mudança), o que poderá ter impacto já na revisão em curso do quadro financeiro plurianual (que decorrerá entre 2016 e 2018), bem como na definição do quadro financeiro futuro. O debate sobre a revisão do “Consenso Europeu sobre o desenvolvimento”, já se iniciou e deverá permitir adaptar a política de desenvolvimento à entrada em vigor do Tratado da União Europeia, à Agenda 2030 e a outros acordos internacionais, nomeadamente Adis Abeba, Parceria Global de Busan, COP 21 e Sendai.