Assistente Técnico/a Financeiro para a Câmara de Contas | Tribunal de Recurso de Timor-Leste

A Coutinho, Neto & Orey no âmbito da sua atividade de recrutamento encontra-se a desenvolver um processo de seleção para o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.)

Prazo limite de candidatura: 30-08-2019 

I - Enquadramento da função

A Parceria para a melhoria da prestação de serviços através do reforço da gestão e da supervisão das finanças públicas em Timor-Leste (ou PFMO) é uma Ação financiada pela União Europeia no âmbito do Programa Indicativo Nacional de Timor-Leste do 11.º Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED). O PFMO tem duas componentes, sendo que uma delas é cofinanciada e gerida pelo Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

 

II - Principais Responsabilidades

O/A Assistente Técnico/a para a CdC do TdR de Timor-Leste será um/a perito/a da Unidade de Implementação do Camões, I.P. (UIC)

Reportando ao/à ao/à Gestor/a de Área de Auditoria Financeira, e na sua ausência ao/à Coordenador/a Geral, e exercendo as suas funções com autonomia e independência técnica junto da CdC, terá como principais responsabilidades:

  • Assegurar a mentoria e formação no posto de trabalho de auditores/as nacionais;
  • Prestar apoio técnico e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos/as auditores/as nacionais;
  • Apoiar na realização dos atos preparatórios do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado;
  • Orientar e participar no exame preparatório de atos e contratos submetidos à fiscalização prévia;
  • Orientar e participar na realização das auditorias e demais ações de controlo concomitante e sucessivo;
  • Orientar e participar na verificação das contas dos organismos, serviços ou entidades sujeitas ao controlo da CdC;
  • Assegurar o apoio técnico na instrução dos restantes processos da competência da CdC;
  • Dar parecer sobre as questões legais relativas à CdC e ao futuro Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas;
  • Realizar, dentro das suas competências, quaisquer outros trabalhos que lhe sejam solicitados pelo Presidente do Tribunal de Recurso
  • Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.

 

III - Requisitos

A - Obrigatórios

  • Formação superior em Economia, Finanças, Contabilidade, Auditoria ou Gestão, com especialização em supervisão, auditoria ou finanças;
  • Experiência profissional mínima de dez anos em Instituições Superiores de Controlo com atribuições semelhantes às da CdC, em países de língua portuguesa;
  • Experiência comprovada na fiscalização das Finanças Públicas, nas áreas da fiscalização prévia, fiscalização orçamental, parecer sobre a Conta Geral do Estado, concomitante e/ou sucessiva;
  • Domínio da língua portuguesa (escrita e falada) e capacidade de comunicação em língua inglesa.
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

 

B - Preferenciais

  • Experiência relevante em países em desenvolvimento, em particular nos PALOP e Timor-Leste (preferencial);
  • Conhecimentos de tétum (preferencial).
  • Candidaturas de cidadãos em situação de aposentação ou reforma serão uma mais valia.

 

IV - Competências Mínimas

  • Capacidade para transmitir conhecimentos num contexto de formação no posto de trabalho;
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;
  • Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;
  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente.

 

Local de Trabalho

Díli e deslocações ocasionais aos restantes municípios de Timor-Leste, à região ou à Europa.

 

Prazo limite de candidatura: prolongamento até 30-08-2019 

O processo de candidatura deverá ser feito através do registo no site www.cnorey.com (https://www.cnorey.com/pt/areas-actuacao/recrutamento-e-seleccao/)