A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar um/a Coordenador/a de Projeto, no âmbito do projeto PROSPERA.
Prazo limite de candidatura: 15 de março de 2026
Descritivo Funcional:
O/A Coordenador/a Geral do Projeto coordenará a implementação das atividades a cargo do Camões, I.P., a serem realizadas, tendo como base o enquadramento legal aplicável, designadamente as disposições previstas na Lei 13/2004 de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, e os trâmites necessários ao cumprimento dos procedimentos internos do Camões, I.P.
Ao/À Coordenador/a Geral de Projeto compete, em especial:
– Liderar, coordenar e orientar a equipa da UTI do Camões, I.P. nas matérias relativas à boa execução do Projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas no acordo de contribuição;
– Assegurar a implementação do Projeto pelo Camões, I.P., tendo por base os planos de atividades aprovados e assegurando o alinhamento com os parceiros de implementação;
– Assegurar que as atividades sob responsabilidade do Camões, I.P. são executadas atendendo aos critérios de eficácia e eficiência, de acordo com o calendário definido e com os documentos contratuais;
– Assegurar, de forma mais direta, a implementação das atividades A1. Assistência técnica ao planeamento no Subsistema do ETP através do apoio à implementação e utilização do SiETP e A2. Assistência Técnica ao mecanismo de diálogo público-privado para o ETFP;
– Coordenar a elaboração da documentação técnica do projeto e a consolidação da informação dos restantes membros da UTI do Camões, I.P., incluindo para aprovação pelo Camões, I.P. e submissão à DUE;
– Assegurar o progresso do Projeto, através da realização e coordenação de atividades de monitorização periódicas, bem como da coordenação da atualização de indicadores de desempenho, incluindo os constantes do Quadro Lógico;
– Assegurar a articulação com e entre os parceiros do implementadores do Projeto e do Programa, nomeadamente a Expertise France e o BAD;
– Assegurar a articulação operacional com os parceiros nacionais e internacionais relevantes e restantes detentores de interesse;
– Planificar e organizar reuniões dos Comités de Direção Estratégica e de Coordenação Técnica do PROSPERA e outras reuniões periódicas com os parceiros locais e com a Delegação da União Europeia, para acompanhar a evolução do Projeto e identificar dificuldades ou constrangimentos e eventuais soluções, assegurando a participação e integrando os contributos dos atores que integram estes comités;
– Assegurar a representação do Camões, I.P., em articulação com o Centro Português de Cooperação (CPC) ou missão diplomática no país, em reuniões e eventos do PROSPERA, incluindo nos comités técnicos e de direção;
– Coordenar a elaboração dos relatórios de execução técnica e financeira do Projeto, em articulação com a equipa de projeto na sede e com a Expertise France;
– Coordenar a preparação de termos de referência e/ou cadernos de encargos, com o apoio do gestor de projeto e dos técnicos responsáveis pelas áreas de contratação e financeira, para todos os procedimentos de contratação e proceder à aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do Projeto, no âmbito das suas competências legais;
– Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados de acordo com as regras e procedimentos em vigor, em especial, os que estão no âmbito da sua competência;
– Supervisionar a gestão financeira no terreno das componentes do Projeto sob responsabilidade do Camões, I.P.;
– Assegurar o cumprimento das normas de comunicação e visibilidade da União Europeia e do Camões, I.P e velar pela visibilidade do Projeto seguindo igualmente as diretivas específicas para esta matéria;
– Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P..
- Coordenador/a de Projeto - Projeto PROSPERA, Angola (consulte os Termos de Referência aqui).
Local de funções: Angola, Luanda – com deslocações, em particular, às províncias de Benguela, Huambo, Bié, Moxico e Moxico-Leste
Resumo de Condições:
Contrato de cooperação ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.
Data prevista de início de funções: 1 de maio de 2026
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para